“Vamos alinhar o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras com a diretiva e isso resolve grande parte do problema”, disse Mourinho Félix, secretário de Estado do Tesouro e Finanças, ao Jornal de Negócios.

Na notícia publicada na edição de hoje o jornal, Mourinho Félix disse acreditar que, com a lei alterada, “é preciso ver se as oito pessoas (que agora ficaram de fora) cumprem ou não os requisitos e se se querem conformar às novas exigências” para poderem integrar o conselho da Caixa Geral de Depósitos (CGD).

O jornal explica que o governo reduziu a lista de nomes propostos para a CGD devido ao facto de se verificar um excesso de acumulação de cargos nos órgãos sociais da administração, segundo a interpretação do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF).

Em declarações ao Negócios, o secretário de Estado explicou que, pela lei nacional, o presidente de um grupo que, por inerência, esteja na gestão de empresas participadas não cumpre os requisitos do RGICSF, mas não tem problemas à luz da diretiva europeia.

Desta forma, o Governo vai avançar agora com a alteração legislativa, tendo Mourinho Félix sublinhado que tal ainda não se verificou porque “a Caixa não podia esperar mais pela nova administração”.

Na quarta-feira à noite, o Governo revelou que Banco Central Europeu aprovou os 11 dos nomes propostos para o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, mas rejeitou outros oito por excederem o limite de cargos em órgãos sociais de outras sociedades.

Um comunicado do Ministério das Finanças adiantou que o Banco Central Europeu (BCE) aprovou a estrutura de governação do banco proposta pelo Governo que integra um Conselho de Administração alargado, em que os administradores não executivos terão funções de controlo da Comissão Executiva através de Comissões Especializadas e um Conselho Fiscal, com funções de fiscalização e que terá assento, por inerência, na Comissão de Auditoria e Controlo Interno.

O BCE atestou ainda a “adequação e a idoneidade de sete administradores-executivos propostos, de quatro administradores não-executivos e dos quatro membros do Conselho Fiscal”.

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