No recurso para o TRL, a Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão da CGD pediu a quebra de segredo profissional relativamente ao Ministério das Finanças (MF).
Na decisão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Tribunal entendeu estar perante um conflito de dois interesses de ordem pública, mas “atendendo ao interesse de grande relevância da atividade da comissão parlamentar de inquérito, no apuramento da verdade, decidiu que “prevalece o dever de cooperação do Ministério das Finanças”, quanto às matérias pedidas, em detrimento do sigilo profissional, devendo o mesmo ser levantado.
a comissão parlamentar de inquérito solicitou por várias vezes, em 2016, diversos elementos ao Ministério das Finanças, tendo este enviado alguns documentos e rejeitado a entrega de outros, nomeadamente cópia dos relatórios das comissões de auditoria da CGD.
O tribunal determinou o levantamento do sigilo profissional por parte do MJ relativamente ao plano de capitalização da CGD de 2012, Plano de Negócio e Restruturação da Caixa que resulta da recapitalização efetuada em 2012, cópia dos relatórios trimestrais da Comissão de Auditoria da CGD (4º trimestre de 2012 até 3.º trimestre de 2016), bem como os relatórios da Inspeção-Geral de Finanças de aprovação aos relatórios da comissão de auditoria do banco para o mesmo período.
Uma vez que a comissão parlamentar de inquérito foi formada para investigar a situação da CGD, para que a Assembleia da República fique devidamente informada dos factos que fundamentam a necessidade de recapitalização, injeção de fundos públicos e de medidas de reestruturação da mesma, o Tribunal entende que existe “um manifesto interesse público quanto ao conhecimento dos factos que permitam aferir da situação” do banco.
Os juízes desembargadores recordam que as comissões parlamentares de inquérito têm competências instrutórias (investigação) idênticas aos tribunais, dispondo de poderes próprios das autoridades judiciais.
No pedido de recurso, a comissão havia invocado a necessidade de aceder aos documentos em segredo para “avaliar os factos que fundamentaram a necessidade de recapitalização da CGD, incluindo as efetivas necessidades de capital e de injeção de fundos públicos e as medidas de restruturação do banco”.
O levantamento do segredo profissional pelo MF destina-se também a “apurar as práticas de gestão da CGD no domínio da conceção e gestão de créditos desde o ano de 2000 pelo banco, em Portugal e respetivas sucursais no estrangeiro, “escrutinando em particular as posições de crédito de maior valor e/ou que apresentem maiores montantes em incumprimento ou reestruturados.
A comissão também quer apreciar a atuação dos órgãos societários da CGD, incluindo os de administração, fiscalização e de auditoria, dos auditores externos e dos Governos, bem como dos supervisores financeiros.
Comentários