“Nós não percebemos é porque é o Ministério do Trabalho não viu isso inicialmente e deixou protelar essa situação”, disse Arménio Carlos à agência Lusa, após o Ministério Público ter pedido a dissolução do SNMMP numa ação que deu entrada este mês junto do Tribunal do Trabalho de Lisboa.
O secretário-geral da CGTP defendeu que “os sindicatos existem para defender trabalhadores e não para, neste contexto, se inserirem em áreas de negócio à custa dos trabalhadores e, sobretudo, explorando aquilo que são sentimentos reais e justos dos trabalhadores, que é de verem valorizadas as suas profissões, valorizados os seus direitos e também os seus salários”.
Uma delegação da CGTP, liderada pelo secretário-geral, Arménio Carlos, esteve hoje reunida com o Partido Ecologista “Os Verdes”, em Lisboa, para abordar o pedido de fiscalização sucessiva das alterações ao Código do Trabalho.
“Sobre a decisão do Ministério Público não nos pronunciamos”, vincou o dirigente sindical.
Apontando que a CGTP já tinha chamado a atenção do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Arménio Carlos disse estranhar “por que razão é que o Governo, que tem obrigação, através do Ministério do Trabalho, de analisar as propostas ou os pedidos de constituição dos sindicatos e da composição das respetivas direções, não viu logo que havia ali anormalidades em relação a alguns dirigentes”.
“Não viu, o Ministério Público agora pronunciou-se, mas a partir daqui não temos mais nada a acrescentar”, a não ser “apelar aos trabalhadores das mercadorias, quer nacionais quer internacionais, quer aos trabalhadores das matérias perigosas, para que se unam”, assinalou o líder da CGTP.
Arménio Carlos pediu também para que os trabalhadores consigam uma maior coesão “em torno da Fectrans e com a Fectrans procurar ir tão longe quanto possível para concentrar as atenções naquilo que é essencial”, como seja “melhorarem as suas condições de vida e trabalho, verem respeitados os seus direitos, os seus horários de trabalho e já agora terem a possibilidade de articular a sua vida profissional com a vida pessoal e familiar, que é aquilo que não acontece em muitos casos”.
Para justificar a ação, o Ministério Público sustenta haver “desconformidades” na constituição e nos estatutos deste sindicato.
“Da análise do processo de constituição e dos estatutos da mencionada associação, concluiu-se pela existência de desconformidades com preceitos legais de caráter imperativo, designadamente a participação na assembleia constituinte de pelo menos uma pessoa que não é trabalhador por conta de outrem, no âmbito profissional indicado nos estatutos”, explica a Procuradoria-Geral da Republica (PGR), em resposta escrita enviada hoje à agência Lusa.
A PGR acrescenta na resposta que “o Ministério Público do Juízo do Trabalho de Lisboa instaurou uma ação declarativa de Extinção de Associação Sindical contra o SNMMP”.
“A referida ação foi instaurada na sequência da Apreciação Fundamentada sobre a legalidade da constituição e dos Estatutos do SNMMP, a qual foi, nos termos da lei, efetuada pela DGERT - Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho e remetida ao Ministério Público”, sublinha a PGR.
Na área de distribuição de processos do Portal Citius, do Ministério da Justiça, é possível verificar que a Petição Inicial, que tem como “autor” o MP e como “réu” o SNMMP, deu entrada no Juízo do Trabalho de Lisboa em 9 de agosto, foi distribuída ao Juiz 3 no dia seguinte e o processo está classificado como “Impugnação Estatutos/Delib.Assembleias/Atos Eleitorais”.
Segundo fontes judiciais, como a ação deu entrada em período de férias judiciais, só no início de setembro é que o processo chegará às mãos do juiz a quem foi distribuído, razão pela qual o SNMMP ainda não foi “citado” para se pronunciar sobre a mesma.
O SNMMP, que cumpriu uma greve este mês, entregou um novo pré-aviso para o período compreendido entre os dias 7 e 22 de setembro, desta vez ao trabalho extraordinário e aos fins de semana.
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