“Relativamente à decisão do presidente da Assembleia da República sobre o recurso que o Chega interpôs sobre a redação final da lei da eutanásia, o partido vai recorrer para plenário”, revelou a assessoria do partido aos jornalistas.
A próxima sessão plenária está agendada para 04 de janeiro. Com a apresentação deste recurso, o diploma que regula as condições da morte medicamente assistida só chegará ao Palácio de Belém no próximo ano.
O Chega apresentou uma reclamação ao presidente do parlamento na quinta-feira, alegando que a redação final do decreto difere nalguns pontos daquilo que foi aprovado, levantando “indesejáveis dúvidas e incertezas jurídicas de interpretação normativa”.
Segundo o partido de André Ventura, os serviços do parlamento “não se limitaram a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo, antes modificaram o pensamento legislativo”.
Augusto Santos Silva rejeitou hoje a reclamação do Chega, justificando que a redação final não modificou o pensamento legislativo, limitando-se a aperfeiçoar texto e estilo.
“Examinados os argumentos invocados pelo ora reclamante, verifica-se que a fixação da redação final foi feita em total respeito pelo artigo 156.º do Regimento, não modificando o pensamento legislativo e limitando-se a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo”, refere Santos Silva, no despacho a que a Lusa teve acesso.
Por outro lado, o presidente do parlamento considerou que “as questões suscitadas na reclamação em apreço não configuram qualquer novidade”.
“Os artigos em causa encontram-se todos eles enquadrados nas sugestões de redação final apresentadas pelos serviços parlamentares competentes, as quais foram devidamente apreciadas e unanimemente acolhidas aquando da fixação da redação final pela comissão” [de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias], salientou.
Por estas razões, Santos Silva considerou que os fundamentos invocados pelo Chega “não procedem”.
“Determino (…) indeferir a reclamação apresentada pelo Presidente do Grupo Parlamentar do Chega, contra inexatidões do Decreto da Assembleia da República n.º 23/XV. Que, em consonância, se considere definitivo o texto do Decreto da Assembleia da República n.º 23/XV” publicado na quarta-feira, decidiu.
O Regimento da Assembleia da República determina que “a redação final dos projetos e propostas de lei aprovados incumbe à comissão parlamentar competente” e que esta “não pode modificar o pensamento legislativo, devendo limitar-se a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo, mediante deliberação sem votos contra”.
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