O pedido faz parte de um acordo aprovado hoje no parlamento do Chile, com 78 votos a favor, cinco contra e 18 abstenções.
"O parlamento aprova solicitar à Presidente da República, Michelle Bachelet Jeria, que, através do embaixador Cristián Barros Melet, representante permanente do Chile perante a ONU, peça ao secretário-geral daquele organismo, António Guterres, um aumento da diplomacia a favor da paz, tarefa que tem definido como uma das suas prioridades, para prevenir e resolver os conflitos que ameaçam a democracia na Venezuela", lê-se no texto do acordo.
O documento solicita gestões "em particular, para conseguir a libertação do deputado" Gilber Caro, que foi detido recentemente na Venezuela, "desrespeitando o foro parlamentar" venezuelano.
No mesmo documento, a Câmara de Deputados do Chile manifesta "solidariedade institucional com os parlamentares venezuelanos opositores, perseguidos e presos pelo Governo do Presidente Nicolás Maduro".
Por outro lado, solicita à Presidente Michele Bachelet que, através do embaixador Jan Aníbal Barría, representante permanente do Chile na Organização de Estados Americanos (OEA), invoque, perante o secretário-geral daquele organismo, Luís Almagro, "a aplicação dos mecanismos previstos nos artigos 20 e 21 da Carta Democrática Inter-americana".
O acordo explica que tais artigos estipulam que "em caso de que num Estado-membro se produza uma alteração da ordem constitucional que afete gravemente a sua ordem democrática, qualquer Estado-membro ou o secretário-geral poderá solicitar a convocatória imediata do Conselho Permanente (CP) para realizar uma apreciação coletiva da situação e adotar as decisões que estime convenientes".
Também que o CP, segundo a situação, poderá dispor a realização das gestões diplomáticas necessárias, incluindo os "bons ofícios, para promover a normalização da institucionalidade democrática".
"Se as gestões diplomáticas forem infrutuosas ou se a urgência do caso o aconselhar, o CP convocará de imediato um período extraordinário de sessões da Assembleia-Geral para ditar as decisões que estime apropriadas, incluindo gestões diplomáticas, conforme a Carta da Organização, o Direito Internacional e as disposições da Carta Democrática", lê-se no documento.
O acordo explica que, quando a Assembleia-Geral "constate que se produziu uma rutura da ordem democrática num Estado-membro e que as gestões diplomáticas têm sido infrutuosas, tomará decisão de suspender esse Estado-membro do exercício do seu direito a participar na OEA, com o voto afirmativo de dois terços dos membros" e que "a suspensão entrará em vigor de imediato".
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