A consulta dos processos está acessível em https://tribunais.org.pt.
"O regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais passou a aplicar-se, no início desta semana, também aos processos do Supremo Tribunal de Justiça. Com esta aplicação, conclui-se o processo de universalização da tramitação eletrónica nos tribunais, no seguimento de três importantes avanços ocorridos nesta área, no último ano e meio", esclarece o MJ.
Segundo o ministério, um dos avanços ocorreu em julho de 2017, quando o regime de tramitação eletrónica foi alargado às áreas processuais dos tribunais judiciais que ainda não eram abrangidas e outro, em 18 de setembro deste ano, quando, na jurisdição administrativa e fiscal, todos os tribunais (desde o Supremo Tribunal Administrativo aos tribunais administrativos e fiscais) passaram a ser abrangidos pelo respetivo regime de tramitação eletrónica.
O terceiro avanço - precisa o MJ - verificou-se, a partir de 9 de outubro último, quando o regime de tramitação eletrónica passou a ser aplicado nos tribunais da Relação.
"Deste modo, em todos os tribunais portugueses, os juízes e magistrados do Ministério Público, bem como as secretarias, podem praticar os seus atos por via eletrónica. Também os mandatários podem não só consultar os seus processos e apresentar as suas peças processuais, como também ser notificados pelo tribunal por via eletrónica", adianta o MJ.
O cidadão passa também a poder consultar os seus processos, seja qual for o tribunal onde estes corram, por via eletrónica, sem sair de casa e, simultaneamente, passou a ser possível aos cidadãos e mandatários requererem a emissão de certidões judiciais eletrónicas respeitantes aos processos que corram nos tribunais superiores das jurisdições comuns e administrativa a fiscal.
Tal inclui o Supremo Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Administrativos, Tribunais da Relação de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães e Tribunais Centrais Administrativo do Norte e do Sul.
As certidões judiciais eletrónicas foram disponibilizadas a 14 de julho de 2017 para os processos dos tribunais judiciais e administrativos e fiscais de 1.ª instância, tendo até agora sido emitidas mais de 30 mil. Destas, quase 30% foram emitidas de forma automática, ou seja, sem a intervenção de um funcionário judicial ou juiz, revela o MJ.
O MJ lembra que foi também hoje alargado ao Supremo Tribunal Administrativo e aos Tribunais Centrais Administrativos do Norte e do Sul o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que permite aos cidadãos em qualquer tribunal administrativo e fiscal consultarem e obterem informações sobre qualquer um dos processos dessa jurisdição, independentemente do tribunal onde se encontre.
Permite igualmente aos cidadãos procederem à entrega de peças processuais ou de quaisquer outros documentos em papel que pretendam juntar a esses mesmos processos.
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