Os detidos são quatro mulheres e um homem, com idades entre os 46 e os 78 anos, segundo informação divulgada pela Guarda Nacional Republicana, que adianta terem sido apanhados em flagrante delito e constituídos arguidos pela prática do crime de incêndio florestal.
As detenções resultaram, de acordo com a GNR, de ações de patrulhamento no âmbito da Operação Floresta Segura, durante as quais “os militares verificaram colunas de fumo”, tendo-se deslocais aos locais.
Os militares terão constatado que tinham deflagrado incêndios “resultantes de queimas de sobrantes de exploração, as quais se descontrolaram, tendo consumido uma área total de 20.600 metros quadrados de mato e pinheiros”.
Os detidos, segundo ainda a Guarda, foram constituídos arguidos e sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência.
A GNR lembra, em comunicado, que “a realização de queimas é permitida em todos os espaços rurais fora do período crítico (verão) e desde que não se verifiquem os índices de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo”.
Salienta também que “é, no entanto, proibido fazer queimas a menos de 30 metros de quaisquer construções e a menos de 300 metros de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder”.
A queima é proibida, “e independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio”.
A GNR esclarece ainda que a queima de sobrantes agrícolas “não carece de um licenciamento da câmara municipal”, mas aconselha a que seja sempre “consultado o índice de risco temporal de incêndio”.
O Governo impôs um prazo até 15 de março para todos os proprietários limparem os terrenos numa faixa mínima de 50 metros à volta de casas, armazéns e outros edifícios.
O material resultante da limpeza é normalmente destruído nas chamadas queimas ou queimadas agrícolas, que nos últimos dias têm alegadamente resultado em vários focos de incêndio nestas regiões.
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