"As deliberações dos órgãos do município da Póvoa de Varzim que decidiram que estava interdita a realização, na área do município, de corridas de touros ou outros espetáculos que envolvam violência sobre animais, padecem de inconstitucionalidade orgânica", refere um comunicado do clube, que cita a sentença do TAF.

O clube, juntamente com uma empresa promotora deste tipo de espetáculos, tinha interposto uma ação judicial contra a Câmara da Póvoa do Varzim e a empresa municipal Varzim Lazer, pela recusa de arrendar a Praça da Touros da cidade, para a realização de uma corrida de touros, este verão.

Na sua defesa, a Câmara da Póvoa de Varzim apresentou a falta de condições de segurança do recinto, mas também uma decisão da Assembleia Municipal, de 2018, que estabeleceu a proibição a realização de corridas de touros e espetáculos que envolvam violência animal no concelho.

O TAF do Porto acolheu os argumentos da autarquia para a recusa de cedência da Praça de Touros, absolvendo-a de possíveis repercussões, mas no despacho é mencionado ser inconstitucional a decisão de proibir touradas no município.

O Clube Taurino Povoense considera, por isso, que a sentença é "uma vitória em toda a linha para a liberdade cultural e para a cultura taurina em Portugal", prometendo "dar a conhecer em breve a data de realização de uma tourada na Póvoa de Varzim".

"O TAF do Porto confirma o que a PróToiro [Federação Portuguesa de Tauromaquia] sempre defendeu, ou seja, as decisões municipais não têm qualquer validade jurídica no que diz respeito à proibição de espetáculos tauromáquicos", adianta o comunicado.

Uma vez que a Praça de Touros da Póvoa de Varzim já entrou num processo de obras para a sua reconversão em pavilhão multiusos, o Clube Taurino Povoense garantiu que a cidade "vai receber uma tourada ainda este ano, numa praça de touros amovível".

O presidente da Câmara da Póvoa de Varzim, Aires Pereira, congratulou-se com o facto de o TAF ter dado razão ao município no principal objeto da ação: a recusa da cedência do espaço para a realização de touradas.

"O que diz a sentença é que a ação é totalmente improcedente e declara a absolvição da câmara municipal. Quer isto dizer que as decisões do município em impedir a realização de touradas na nossa praça de touros, devido à falta de segurança e ao seu estado de encerramento, foram decisões legítimas", vincou o autarca.

Sobre a menção de inconstitucionalidade da decisão da Assembleia Municipal em proibir a realização de espetáculos tauromáquicos no concelho, Aires Pereira referiu que terão de ser outras instâncias decidir.

"Quando o tribunal for chamado a pronunciar-se sobre esta matéria iremos apresentar a nossa argumentação e, só então, se for caso disso, se irá decidir [se é inconstitucional]", declarou.

Sobre a intenção do Clube Taurino em realizar uma corrida touros no concelho, usando uma praça de touros amovível, o presidente da câmara garantiu que não dará parecer favorável.

"Foi tomada uma decisão política e se nos chegar qualquer pedido de autorização iremos agir em conformidade. Se outras entidades decidirem de forma contrária a câmara acatará", garantiu o presidente da autarquia.

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