Num comunicado, hoje publicado no seu ‘site’, a CMVM recordou que “no dia 24 de março de 2020 a Cofina apresentou um requerimento para que a CMVM considere extinto o procedimento da oferta, por impossibilidade definitiva de verificação de uma das condições de que dependia o respetivo lançamento e, subsidiariamente, a revogação de tal oferta, por alteração das circunstâncias”.

No entanto, o regulador não tem o mesmo entendimento acerca do processo, que falhou depois de não ser concluído um aumento de capital.

“A Cofina foi notificada do projeto de decisão de indeferimento do requerimento para que, querendo, sobre ele se pronuncie no prazo de dez dias úteis, nomeadamente apresentando prova destinada a esclarecer os aspetos suscitados no mesmo e que, no entendimento desta Comissão, fundamentam a conclusão preliminar”, referiu a CMVM.

A entidade acredita que “deverão ter-se por verificadas todas as condições a que se encontrava sujeito o lançamento da referida Oferta Pública de Aquisição — nomeadamente em virtude da conclusão preliminar de que a conduta da Cofina contribuiu decisivamente para a não colocação de um número residual de ações no âmbito do referido aumento de capital”.

Além disso, diz a CMVM, “não é possível, em face dos elementos e fundamentação disponibilizados pelo requerente, considerar que a não concretização do negócio de compra da participação detida pela Promotora de Informaciones, S.A. [Prisa] decorreu da superveniência de circunstâncias que possam dar por preenchidos os requisitos de que depende a revogação da Oferta com fundamento no art. 128.º do Código dos Valores Mobiliários”.

A operação de aumento de capital da Cofina – no montante de 85 milhões de euros – visava financiar a compra da dona da TVI.

No entanto, perante a “deterioração das condições de mercado” e “não tendo sido verificada a condição de subscrição integral do aumento de capital, a oferta ficou sem efeito”, justificou a empresa liderada por Paulo Fernandes, em março.

Ou seja, “não se encontram reunidas as condições de que depende a conclusão do negócio de compra e venda das ações da Vertix (e indiretamente da Media Capital)”, justificou a Cofina.

A oferta abrangia a subscrição reservada a acionistas no exercício do direito de preferência e demais investidores que adquiram direitos de subscrição, através da emissão de 188.888.889 novas ações ordinárias, escriturais e nominativas, sem valor nominal.

No dia 16 de março, a Prisa sublinhou que a Cofina “violou o acordo de compra e venda” para aquisição da Media Capital e disse ter iniciado “todas as medidas” contra a empresa na defesa dos seus interesses.

Em comunicado enviado à CMVM, a Prisa reitera o que tinha afirmado em 11 de março, em particular que, “no seu entendimento, a Cofina violou o acordo de compra e venda datado de 20 de setembro e alterado em 23 de dezembro de 2019″ relativo à venda de toda a participação detida pela espanhola na subsidiária Vertix SGPS, que detém 94,69% da Media Capital.

A Prisa garantiu ainda que “iniciou e continuará a procurar todas as medidas e ações contra a Cofina em defesa dos seus interesses, dos seus acionistas e quaisquer outros afetados pela situação criada pela Cofina”.

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