O prémio tem por referência os resultados de cobrança de dívida registados em 2018 e é pago trimestralmente em março, junho, setembro e dezembro sendo que, este ano, por ser o primeiro de aplicação desta medida, o primeiro mês de referência para o pagamento do prémio é maio.
De acordo com o diploma hoje publicado, “sempre que sejam atingidos os objetivos de cobrança de dívida anualmente definidos no Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), é atribuído um prémio de desempenho aos dirigentes e trabalhadores que exercem funções de cobrança de dívida no Departamento de Gestão da Dívida do referido instituto, com a finalidade de recompensar o respetivo desempenho”.
Para a determinação do valor do prémio é, assim, relevante o resultado de cobrança de dívida alcançado no ano civil imediatamente anterior ao da sua atribuição, bem como o montante da taxa de justiça cobrada.
À luz destas regras, a portaria hoje publicada determina que para os dirigentes intermédios e os técnicos superiores é fixado um prémio de desempenho mensal no montante de 500 euros, enquanto para os trabalhadores que exercem funções na categoria de assistente técnico o prémio tem um valor mensal de 340 euros.
Esta portaria – que era o diploma que faltava para concluir o enquadramento legal destes prémios – entra em vigor na quinta-feira e produz efeitos em 01 de maio de 2019.
Para terem direito ao prémio, os trabalhadores em causa terão de exercer funções no Departamento de Gestão de Dívida no momento em que se concretiza o pagamento do mesmo e têm também de ter trabalhado neste departamento pelo período mínimo de 12 meses (seguidos ou interpolados) no ciclo avaliativo anterior ao ano de atribuição do prémio.
As regras exigem ainda que o trabalhador tenha tido, no ciclo avaliativo anterior ao momento da atribuição do prémio, a avaliação de desempenho de “Adequado” ou superior.
O valor do prémio é definido anualmente por portaria dos ministros das Finanças e da Segurança Social.
Ainda que faça depender o pagamento do prémio do cumprimento dos objetivos de cobrança coerciva definidos para cada ano, o diploma abre a porta à sua atribuição quando tais objetivos não são atingidos, cabendo, neste caso, aos ministros das Finanças e da Segurança Social tomar a decisão de uma atribuição parcial em função dos meios postos à disposição dos serviços e das condições do seu funcionamento.
Com esta medida, o Governo pretende ampliar os meios de atuação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) no sentido de fomentar a cobrança de dívida e potenciar o combate à fraude e evasão contributiva, reforçando os poderes e os incentivos.
O regime da Segurança Social surge ao abrigo da Lei de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, que admite a criação de sistemas de recompensa do desempenho, designadamente “em função de resultados obtidos em equipa ou do desempenho de trabalhadores que se encontrem posicionados na última posição remuneratória da respetiva categoria”.
De acordo com um documento que o Governo entregou em março aos parceiros sociais, a cobrança coerciva de dívida à Segurança Social aumentou 6,5% em 2018 face a 2017, atingindo 644,4 milhões de euros, o valor mais alto dos últimos cinco anos.
Segundo os mesmos dados, é preciso recuar até 2013, ano em que foi aplicado o Regime Excecional de Regularização de Dívidas Fiscais e à Segurança Social (RERD), para encontrar um montante relativo à cobrança coerciva mais elevado do que o verificado em 2018.
A meta de cobrança de dívidas para este ano está fixada em 640 milhões de euros, segundo o QUAR.
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