Na terça-feira o colégio arbitral, nomeado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), decretou “por unanimidade” que estes se vão aplicar aos conselhos de turma dos 9.º, 11.º e 12.º anos e as organizações sindicais dos docentes anunciaram, no mesmo dia, um pedido de aclaração da decisão.

Em causa está a greve às avaliações convocada pelos sindicatos dos professores, no período entre 02 de julho e 13 de julho, no caso dos pré-avisos entregues por dez estruturas sindicais – entre as quais as duas federações (Fenprof e FNE) – e até 31 de julho no que diz respeito ao pré-aviso do Sindicato de Todos os Professores (S.T.O.P.).

Na resposta ao pedido de aclaração, a que a Lusa teve acesso, o colégio arbitral refere que a decisão não padece de qualquer ambiguidade.

“Quanto aos esclarecimentos pedidos dir-se-á que não se nos afigura que a decisão, por unanimidade, tomada por este colégio arbitral padeça de qualquer obscuridade ou ambiguidade, quanto ao sentido exato do que nela se diz, inclusive de falta de fundamentação, pois que nenhum passo dela se nos afigura ser ininteligível, nem prestar a interpretação diferente do que nela se quis dizer”, refere o juiz-árbitro presidente deste colégio.

No seu entender, a decisão está também fundamentada na lei.

“Para além disso, também não compete a este colégio arbitral responder às questões postas pelas entidades sindicais”, refere o colégio arbitral na notificação de hoje.

A decisão do colégio arbitral vai ao encontro daquilo que foi solicitado pelo ME, que fez incidir o pedido de serviços mínimos para as avaliações nos três anos de escolaridade com provas finais ou exames nacionais, argumentando que a não realização das reuniões de conselho de turma colocaria em causa o calendário de exames e o de acesso ao ensino superior.

O colégio arbitral foi chamado a decidir depois de uma reunião entre as partes – Governo e sindicatos – na DGAEP, que terminou sem acordo.

O objetivo dos serviços mínimos é garantir que não são colocadas em causa necessidades sociais impreteríveis.

Os exames nacionais passaram a incluir a lista legal de necessidades sociais impreteríveis por decisão do ex-ministro da Educação Nuno Crato, que enfrentou uma greve aos exames, nomeadamente ao exame nacional de Português, o mais concorrido da época de exames, tendo deixado muitos alunos impossibilitados de o fazer no dia previsto, e obrigado a reagendar a prova.

Os conselhos de turma determinam as notas internas finais dos alunos, fundamentais para a conclusão do ano letivo e, no caso dos alunos do 12.º ano, também para a candidatura ao ensino superior, tendo estas obrigatoriamente que ser conhecidas antes das notas dos exames nacionais.

O calendário de exames deste ano indica 12 de julho como data de afixação das notas nestas provas.