O tribunal condenou ainda Pedro Fernandes a dois anos e três meses de prisão e Lenate Inácio a dois anos, ambos com pena suspensa.
Nas alegações finais do julgamento, em 7 de maio de 2021, a procuradora Isabel Lima pediu a condenação de cinco dos 19 arguidos a penas de prisão entre dois e 10 anos.
Um dos cinco arguidos visados era, precisamente, Ricardo Rodrigues, por considerar que cometeu abuso de autoridade com ofensa à integridade física, com perigo de vida, pedindo ao tribunal que este militar fosse punido com pena de prisão até 10 anos.
Quanto ao diretor da "prova zero", o tenente-coronel Mário Maia foi absolvido, depois de o Ministério Público (MP) ter pedido a sua condenação a uma pena de dois anos de prisão (suspensa por igual período).
O mesmo sucedeu com o médico Miguel Domingues, acusado de abuso de autoridade com ofensa à integridade física, que foi absolvido quando a procuradora tinha pedido uma condenação a cinco anos de prisão, passível de ser suspensa na execução.
Já os restantes 16 arguidos do processo foram todos absolvidos.
No final da leitura do acórdão, o MP pediu a prorrogação do prazo para recurso de 30 para 60 dias, invocando a excecional complexidade do processo.
Dylan da Silva e Hugo Abreu, à data dos factos com 20 anos, morreram e outros instruendos sofreram lesões graves e tiveram de ser internados no decurso da “prova zero”.
Oito oficiais, oito sargentos e três praças, todos dos Comandos, a maioria instrutores, foram acusados de abuso de autoridade por ofensa à integridade física. Segundo a acusação, os arguidos atuaram com “manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocaram nos ofendidos”.
Advogados de defesa deixam críticas ao trabalho do Ministério Público
Em declarações aos jornalistas após a leitura do acórdão, Alexandre Lafayette, que representa o instrutor dos Comandos Ricardo Rodrigues - condenado a três anos de prisão com pena suspensa, quando o MP pedia pena de prisão até 10 anos - e o tenente-coronel Mário Maia – absolvido, quando o MP pedia dois anos de prisão com pena suspensa -, visou, sobretudo, a procuradora Cândida Vilar, responsável pelo inquérito.
“A procuradora que conduziu o inquérito é absoluta e irremediavelmente incompetente. É o significado disto”, afirmou o mandatário dos dois militares, a propósito da “grande divergência” entre o número de crimes que constavam da acusação e aqueles que foram dados como provados em tribunal.
Confrontado com a intenção de recurso já manifestada pelo Ministério Público perante a decisão do coletivo presidido pela juíza Helena Pinto, depois de a procuradora Isabel Lima ter pedido em alegações finais uma pena de prisão até 10 anos para o instrutor Ricardo Rodrigues, Alexandre Lafayette acrescentou: “Aquela senhora até pode pedir champanhe nas alegações finais que eu não lhe sirvo”.
O advogado anunciou que “provavelmente” vai interpor recurso da decisão e pedir a absolvição, ao defender que uma pena suspensa de três anos “não é uma pena reduzida” e que se trata de uma “uma mancha no registo criminal e na carreira de um militar”.
“O Código de Processo Penal tem uma norma que diz que o MP deve defender a acusação que o colega fez, quando o MP não tem de defender acusações; tem de procurar justiça e, se verificar que o arguido não tem culpa, defende a absolvição, como aconteceu recentemente em Santarém. Isso é que é um verdadeiro MP”, reiterou, aludindo ao caso de Tancos, onde o MP veio a pedir em julgamento a absolvição de diversos arguidos.
O tom crítico foi partilhado pelo advogado Paulo Sternberg, mandatário do médico Miguel Domingues, que foi absolvido após ser acusado de abuso de autoridade com ofensa à integridade física, quando a procuradora pedia uma condenação a cinco anos de prisão, passível de ser suspensa na execução.
“Dos 539 crimes pelos quais estes homens vieram aqui ser julgados, 536 crimes o tribunal entendeu que não se verificaram. Ficou uma vez mais patente a dissonância enorme que existe entre aquilo que se faz em alguns processos mediáticos na fase de investigação, naquilo que é levado pelo MP na acusação e naquilo que faz a Polícia Judiciária (nomeadamente a PJ Militar em vários processos que já são hoje conhecidos), e aquilo que, no final, acaba por ser a decisão do tribunal”, declarou, resumindo: “Esta divergência radical é absolutamente inaceitável”.
Segundo Paulo Sternberg, pode “haver naturalmente dificuldades ou divergências”, mas considerou “impossível de aceitar” no sistema judicial português a “discrepância” entre estes aspetos “com um grau enorme de recorrência”.
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