Na madrugada de domingo, a PSP, em colaboração com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Lisboa Centro, identificou, numa operação em Lisboa, 74 menores, 45 com menos de 16 anos, que “deambulavam” na rua sem acompanhamento de um adulto, tendo uma jovem sido sinalizada à comissão.
Segundo a PSP, a operação visou identificar “menores de 18 anos em zonas referenciadas pelo consumo de álcool e outras drogas, bem como prevenir situações suscetíveis de colocar em perigo a vida e a integridade física das crianças, nomeadamente serem vítimas de diversos crimes ou acidentes de viação”.
Contactada pela Lusa, a presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), Rosário Farmhouse, defendeu a importância de “reforçar este tipo de ações”.
“Estas ações têm um caráter sobretudo preventivo e quem as leva a cabo faz, em simultâneo, um trabalho de esclarecimentos sobre os riscos a que estes jovens estão expostos”, disse Rosário Farmhouse.
A presidente da Comissão Nacional lembrou que estas ações tiveram início em 2007 e ocorrem no interior de estabelecimentos noturnos, mas também na via pública, como aconteceu na madrugada de domingo.
“Com estas ações pretende-se também que as famílias e a comunidade estejam mais informadas, sensibilizadas e alertadas para os problemas que estes comportamentos acarretam”, vincou.
Nos casos em que os jovens são detetados em situação de risco, os pais ou os cuidadores são contactados no momento e alertados para a situação.
“Os pais são chamados nas situações em que os jovens manifestam comportamentos que indiciam ter havidos consumo de álcool e outras substâncias, o que, de acordo com a lei, é considerado uma situação de perigo”, explicou.
Nas situações em que pais ou cuidadores se “mostram incapazes de compreender a situação de perigo e de criarem estratégias para protegerem os jovens”, a comissão de proteção de menores tem “de instaurar um processo de promoção e proteção e, com o consentimento dos mesmos, aplicar uma medida de promoção e proteção”.
Caso os pais e o jovem não aceitem esta intervenção, o processo segue para a esfera do Ministério Público da área de residência do jovem.
Rosário Farmhouse adiantou a que Comissão Nacional recebe “algumas sinalizações” de menores em situação de risco devido ao consumo de álcool ou droga, que são encaminhadas para a CPCJ da área de residência do jovem.
Sobre o acompanhamento posterior do caso, disse que “depende das situações e dos recursos disponíveis na comunidade”.
Dados do Relatório de Avaliação das CPCJ de 2016 referem que as situações sinalizadas de jovens em risco por consumo de estupefacientes e de bebidas alcoólicas aumentaram face a 2015, passando de 220 para 304 e de 107 para 185, respetivamente.
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