O parecer, publicado na página da CNPD co data de 29 de julho, refere que a utilização das imagens será feita pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, vigorando até 31 de outubro.
Em causa está a utilização de um sistema de videovigilância que visa garantir a “proteção florestal e a deteção de incêndios rurais nas áreas florestais dos concelhos e freguesias identificados como prioritárias, de acordo com a classificação do Instituto da Conservação das Florestas.
Segundo o parecer, o sistema é composto por nove câmaras portáteis que serão acopladas em aeronaves pilotadas (drones).
“As áreas objeto de fiscalização por via de videovigilância com apoio nestes equipamentos correspondem a zonas florestais e áreas desabitadas, em zonas de sombra dos postos de vigia e em zonas em que outras formas de vigilância não são acessíveis, de modo a garantir uma adequada cobertura das áreas de maior risco, das zonas sombra e das áreas com maior histórico de ocorrências e incêndios florestais”, pode ler-se no documento.
A CNPD justifica ainda o parecer positivo a este pedido com o facto de o sistema de videovigilância incidir “apenas sobre áreas florestais desabitadas, de acesso muito difícil ou impossível por via terrestre, onde, portanto, não haverá em princípio captação de imagens de pessoas”, uma vez que o objetivo não “o de detetar ou rastrear indivíduos”.
Comentários