A Comissão, liderada pelo antigo ministro socialista João Cravinho, foi criada em 2018 na dependência da Assembleia da República para “promover um estudo aprofundado sobre a organização e funções do Estado aos níveis regional, metropolitano e intermunicipal” em Portugal continental e centrou a sua análise “nos níveis compreendidos entre a administração central e os municípios e freguesias”.

No relatório, o organismo salienta que “nos últimos anos o grau de centralismo das decisões públicas em Portugal acentuou-se de forma significativa, com a crescente debilitação das entidades da administração central presentes nas regiões”, o que “tem elevados custos do ponto de vista da eficácia, eficiência e equidade das políticas e da provisão de serviços aos cidadãos e às empresas”. Por outro lado, alimentou “um perigoso sentimento de abandono por parte de populações que se sentem esquecidas e cada vez mais longe de decisores políticos”.

Daí que, depois de analisados os argumentos a favor e contra a regionalização, defenda que “apenas a descentralização administrativa (criação e instituição de regiões administrativas) permite responder de forma integrada” a objetivos como racionalizar o processo de tomada de decisões organizativas, aprofundar a democracia e a governação democrática, políticas públicas mais ajustadas à diversidade territorial existente e melhoria da prestação de serviços públicos aos cidadãos.

A Comissão considera que o processo deve iniciar-se com o referendo previsto na Constituição, mas defende “o seu aperfeiçoamento”, suprimindo a necessidade da “segunda pergunta, de alcance regional, no sentido de eliminar a possibilidade de flagrante enviesamento antidemocrático”.

Em 1998, o “não” ganhou o referendo à criação de regiões e a Constituição obriga à realização de nova consulta para a sua concretização.

Para o grupo, “o mapa das regiões administrativas deve coincidir com as atuais regiões de planeamento, por razões de conhecimento acumulado, continuidade e custos menos elevados”, mas acautela que “um mapa com regiões mais pequenas, algumas das quais localizadas exclusivamente no interior, não garante que todas tenham, já hoje e sobretudo no futuro, a escala e a massa crítica necessárias para poder cumprir com eficácia e eficiência a sua missão”.

“A Comissão defende que, assim que possível, se deve assegurar que as regiões administrativas coincidem com uma NUTS II ou com uma agregação de NUTS II, permitindo resolver as situações disfuncionais atualmente existentes entre regiões plano e NUTS II”, refere no documento, sublinhando, contudo, estar “consciente de que o mapa proposto, sendo o mais adequado e consensual, levanta questões que devem ser levadas em consideração e acauteladas”, como “fatores identitários de base histórica e cultural”, equilíbrio entre “interesses e as prioridades” de sub-regiões vizinhas e a fragmentação artificial de sistemas naturais, como as bacias hidrográficas, por exemplo.

Por isso, realça que os processos de descentralização e desconcentração a favor dos níveis da administração de âmbito regional e sub-regional em Portugal continental “não podem ser concebidos e concretizados como se o país fosse internamente homogéneo”, e devem ter em conta as assimetrias e a diversidade de âmbito regional existentes no país.

O processo de criação de regiões administrativas proposto “é gradual, programado, faseado e com metas de transferência de atribuições e competências para as regiões administrativas, sujeito a uma permanente monitorização e avaliação”.

É apresentado um cronograma de execução referencial com os passos legislativos necessários para este processo, desde a consulta referendária até às primeiras eleições, que recomenda “que sejam fixadas com uma antecedência mínima de 120 dias”, e à “necessidade de comissões instaladoras, que cessarão as suas funções com a posse dos titulares dos órgãos”.

Comissão defende que futuras regiões devem dar prioridade à gestão de fundos europeus

As futuras regiões administrativas devem, numa primeira fase, dar prioridade à gestão de fundos europeus estruturais e de investimento, apesar de poderem também assumir competências na cultura, agricultura e educação, defende um relatório da Comissão Independente para a Descentralização.

No documento, a Comissão considera que na fase de arranque, que prevê de quatro anos, o governo das futuras regiões administrativas deve centrar-se na decisão e coordenação de “políticas de âmbito transversal, reforçando a capacidade de intervenção nos domínios de ação das atuais Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional” (CCDR), ou seja, no desenvolvimento regional, ordenamento do território e cidades, ambiente e cooperação regional transfronteiriça.

Nesta primeira fase, as regiões também poderão receber atribuições e competências nos domínios da cultura, da agricultura, da educação e da saúde, desde que “se comprove que as alterações institucionais que terão de ocorrer aos níveis nacional (serviços centrais) e regional (serviços desconcentrados) não contribuem para diminuir a capacidade efetiva de as regiões administrativas desempenharem com eficácia e eficiência” a sua intervenção na gestão dos fundos comunitários.

“No quinto ano de funcionamento, e levando em conta quer os resultados de uma avaliação de desempenho e de impacto relativa aos quatro anos anteriores (primeiro mandato dos órgãos eleitos) quer as capacidades existentes em cada Região, estas poderão vir a acolher novas atribuições e competências provenientes da administração desconcentrada ou de serviços centrais da administração, por iniciativa da Região e como resultado de um processo de negociação com as respetivas tutelas”, salientou.

A Comissão salienta que “é indispensável que o primeiro-ministro e o Governo assumam todas as responsabilidades que a Constituição lhes atribui no que se refere à regionalização”.

Assim, defende uma nova Lei-Quadro das Regiões Administrativas que especifique que cabe ao Governo verificar o “cumprimento da legalidade”, com poderes inspetivos, e que, em casos graves, poderá “destituir o órgão executivo das regiões administrativas – a Junta Regional -” ou até “dissolver os órgãos das regiões administrativas, seguindo-se, obrigatoriamente, a convocação de eleições”.

A Comissão considera que, por razões práticas, a localização das futuras Juntas Regionais deve coincidir com a das atuais CCDR e a localização das Assembleias Regionais “deverá ter em conta a configuração geográfica de cada uma das regiões numa ótica de equidade territorial, podendo ser tendencialmente fixa ou rotativa”.

A nova lei-quadro deverá ainda consagrar o modelo de funcionamento do sistema de governo das regiões, nomeadamente que a eleição da Junta Regional “se realiza segundo o sistema de representação maioritária, por escrutínio secreto e por listas plurinominais, na primeira sessão da Assembleia Regional, sendo que o presidente da Junta Regional é o primeiro elemento da lista mais votada”.

No relatório salienta-se que a regionalização não anula o processo em curso de descentralização de competências do Estado central para os municípios e freguesias, sendo a criação de regiões “uma das componentes do processo de descentralização”, que pode transferir “atribuições e competências para as regiões administrativas, para as entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais), para os municípios e para as freguesias”.

Salienta-se que as regiões administrativas não se confundem com as regiões político-administrativas autónomas dos Açores e da Madeira, que detém “poderes que as regiões administrativas não poderão ter”.

A Comissão sugere a manutenção das Comunidades Intermunicipais (CIM) e das áreas metropolitanas, estas últimas “como realidades com identidade específica e com um modelo de gestão distinto do adotado para as demais áreas urbanas, para resolver os problemas que lhes são próprios”.

(Por: Rosário Salvado da agência Lusa)