Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o coletivo de juízes deu como provado que o arguido matou a mulher com dois tiros de caçadeira por não aceitar o fim do relacionamento.
Além da pena de prisão, o arguido vai ter de pagar uma indemnização de 85 mil euros ao filho da falecida, tendo ainda sido condenado na pena acessória de declaração de indignidade sucessória, que o impede de receber a herança da mulher.
O arguido, que foi dispensado de assistir à leitura do acórdão, estava ainda acusado de violência doméstica e detenção de arma proibida, mas foi absolvido destes crimes.
Durante o julgamento, o arguido negou ter disparado na direção da mulher, afirmando que o primeiro disparo teria ocorrido durante uma disputa do saco onde estava guardada a arma e o segundo tiro teria acontecido quando se tentou livrar do saco.
No entanto, a juíza explicou que esta versão foi contrariada pela “abundante” prova testemunhal recolhida, designadamente os depoimentos prestados pelas testemunhas que se encontravam no local.
O crime ocorreu no dia 31 de julho de 2020, numa rua de Esmoriz, em Ovar.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido ocultou uma espingarda caçadeira municiada com dois cartuchos no interior de um saco e deslocou-se até ao local de trabalho da vítima, ficando a aguardar na via pública que esta saísse do edifício.
Quando a mulher saiu do trabalho, sem proferir qualquer palavra, e a curta distância, o arguido efetuou dois disparos na sua direção atingindo-a na barriga e na cabeça.
O arguido foi retido no local por populares até à chegada da GNR encontrando-se desde então em prisão preventiva.
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