Segundo fonte ligada ao processo, na participação, feita no Tribunal da Relação de Guimarães, o arguido representado pelo advogado Filipe Guimarães imputa aos dois procuradores, ambos do Departamento de Investigação e Ação Penal de (DIAP) de Braga, a prática dos crimes de denegação da justiça e prevaricação.
A 20 de dezembro de 2017 e na sequência do trabalho dos dois magistrados do Ministério Público (MP), a Instância Central Criminal do Porto condenou nove arguidos, seis deles à pena máxima, por algum tipo de envolvimento em 2016 no sequestro, homicídio e posterior destruição do corpo do empresário João Paulo Fernandes.
O alegado móbil do crime terá sido “impedir de reverter um estratagema mediante o qual o património dos seus pais [do empresário] fora passado para uma sociedade controlada por dois dos arguidos”, mas a defesa de Pedro Bourbon diz que o MP assume como motivo basilar do crime um facto que saberia ser "falso”.
Isto porque deu por adquirido que a vítima dispunha de um instrumento jurídico que lhe permitiria reverter a situação, fazendo-o ao arrepio do apurado em anteriores processos-crime, sustenta o participante numa alusão a uma cessão de quotas a que faltavam algumas assinaturas.
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