"As propostas em discussão para alterar o regime jurídico do alojamento local são completamente desajustadas e inconstitucionais, tendo sido formalizadas para lidar com os casos específicos de Lisboa e do Porto, ignorando todo o resto do país", sustentou a Confederação Empresarial do Alto Minho (CEVAL).
Em comunicado, a estrutura que representa cerca de 5.000 empresas do distrito de Viana do Castelo considera que aquelas propostas "conduzirão, inevitavelmente, à destruição de milhares de postos de trabalho e de empresas onde o alojamento local tem um papel estratégico no desenvolvimento local".
Em comunicado, a CEVAL adiantou que os projetos de lei apresentados pelo PS, CDS-PP e PCP "são profundamente discriminatórios para as regiões de baixa densidade como o Alto Minho" e alertou que "não estão descartando outras formas de contestação e defesa das empresas e empresários do setor".
Segundo a CEVAL, "os dados mais recentes do Turismo de Portugal indicam que "o distrito de Viana do Castelo tem registados 754 alojamentos locais e uma capacidade diária de 3.627 camas, com capacidade para 5.624 utentes, tendo um potencial anual de 2.052.790 dormidas (numa ocupação a 100%), e um potencial económico de 213.487,040 milhões de euros (104 euros/dia/pessoa)".
As "preocupações" dos empresários do Alto Minho foram levantadas em reunião do conselho geral da CEVAL, dia 18 de dezembro, onde marcaram presença dos deputados eleitos pelo círculo de Viana do Castelo, Emília Cerqueira (PSD) e José Manuel Carpinteira (PS).
"As pretensões anunciadas irão contribuir para a destruição da dinâmica empreendedora que tem ajudado de forma indelével o desenvolvimento local, alastrando as consequências a outros setores económicos", sustentou aquela estrutura
Para discussão na Assembleia da República estão projetos de lei do PS, que propõe a obrigatoriedade de a assembleia de condóminos autorizar o titular da exploração do estabelecimento a exercer a atividade numa fração do prédio; do PCP, que quer que o alojamento local seja autorizado pelos restantes condóminos e que as câmaras possam limitar até 30% a ocupação deste tipo de atividade; e do BE, que pretende "delimitar o conceito de alojamento local, considerando-o uma partilha temporária de habitação, parcial ou na totalidade, mas que é ocupada como tal apenas numa parte do ano, até 90 dias, quando se trata de apartamentos ou moradias por inteiro".
Visando também alterar o Regime Jurídico de Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, o CDS-PP apresentou um projeto de lei para clarificar que "qualquer oposição do condomínio à exploração de estabelecimentos de alojamento local deve constar do título constitutivo da propriedade horizontal".
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