“Está claro que nunca agi em causa própria, que nunca influenciei qualquer decisão e que, ainda por cima, todas as decisões tomadas neste mandato, não apenas continuam a estratégia do anterior executivo, como em nada me beneficiaram. Não existe documento, testemunho ou qualquer outro indício de que tenha feito o que quer que seja que não cumpra a lei e a ética”, afirmou, durante a sessão extraordinária da Assembleia Municipal do Porto que teve, como ponto único, o Processo Selminho.

O independente vincou que o terreno que a sua família adquiriu há 16 anos não tinha, em outubro de 2013, e continua a não ter, em 2017, capacidade construtiva, algo que não é desconhecido para os deputados.

“Não foi, entretanto, prometida, acordada ou paga qualquer indemnização. Ao contrário, a pretensão da Selminho em garantir capacidade construtiva ou uma indemnização ou até ambas foi recusada pela câmara no meu mandato e só no meu mandato”, frisou.

Rui Moreira lembrou que a propriedade do terreno, nunca antes disputada pela câmara ao longo de décadas e em “múltiplos” processos, é agora questionada pelo município, questão essa que “prejudica claramente” os interesses da Selminho.

“Repito, prejudica objetivamente os interesses da Selminho, nunca tinha sido levantada [questão], foi-o no meu mandato”, acrescentou.

Reforçando que nem ele nem a sua família foram beneficiados, o autarca considerou que “poderia dar-se o caso” de ter havido interferência da sua parte no processo, mas não houve.

O novo Plano Diretor Municipal (PDM), reconhecendo ou não direitos construtivos a este e outros terrenos que também foram objeto de reclamações, será aprovado em 2018 pela Assembleia Municipal do Porto, salientou.

“Pela Assembleia Municipal que, no anterior mandato, entendeu não proceder a alterações pontuais ao atual PDM e decidiu que eventuais correções só poderiam ser feitas em sede de revisão. Continua a ser esse o estado do processo, a assembleia terá a palavra final”, sustentou.

Terminando com uma nota política, o independente considerou estar a ser executada uma “campanha suja”, mas continuará a fazer o que tem feito até aqui, ou seja, gerir a câmara, tratar dos projetos para a cidade, terminar as obras iniciadas, resolver os problemas dos cidadãos e prestar contas.

“Se quiserem continuar por aí, continuem, chegará o meu dia de fazer campanha, mas deixo-vos uma garantia a minha campanha será, uma vez mais, limpa”, ressalvou.

Rui Moreira afiançou que as autárquicas de 2013 produziram uma novidade no Porto, depois de ganhar um cidadão independente, com vida, história e negócios bem conhecidos na cidade, entre os quais este que “nunca foi dissimulado numa qualquer ‘off-shore'”.

A autarquia revelou, em 18 de maio, à Lusa que vai interpor uma ação judicial “de simples apreciação” para esclarecer “qual dos registos” de propriedade é válido sobre um terreno que integra a área de construção da Selminho.

Um parecer externo pedido pela Câmara do Porto, a que a Lusa teve acesso, defende que a escritura de usucapião feita pelo casal que o vendeu à empresa “é nula” relativamente a 40 metros quadrados, por serem via pública.

Quanto aos 1.621 metros quadrados que os serviços concluíram, em dezembro, serem municipais, os advogados dizem que a questão deve ser dirimida em tribunal, “mediante ação de simples apreciação”.

Num esclarecimento enviado à Lusa, a Selminho considera que tem sido prejudicada pela Câmara do Porto “ao longo dos últimos 16 anos”, garantindo que “as recentes ações” da autarquia “em nenhum momento” a beneficiaram e notando que comprou o terreno quando este tinha “capacidade construtiva”, cumprindo “todos os formalismos legais”.

O jornal Público divulgou na semana passada que é municipal uma parcela de 1.621 metros quadrados que integra a área de 2.260 metros quadrados apresentada pela Selminho para construção.

No âmbito do PDM em vigor desde 2006, o terreno, localizado na Calçada da Arrábida, perdeu capacidade construtiva por ter sido classificado como escarpa, o que levou a Selminho a avançar para tribunal contra a Câmara.

O processo judicial terminou em 2014 com um acordo entre as partes no qual a câmara ou devolve a capacidade construtiva ao terreno, no âmbito da revisão do PDM, ou será criado um tribunal arbitral para definir um eventual direito a indemnização à empresa.

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