A informação consta da proposta de regulamento da eleição do presidente da Comissão Política Nacional e do 38.º Congresso do partido que fixa as principais datas da vida interna do PSD nos próximos meses: eleições do presidente do PSD em 11 de janeiro, com uma eventual segunda volta no dia 18, e congresso entre 7 e 9 de fevereiro.
O prazo para a entrega de candidaturas à liderança do PSD termina às 18:00 de 30 de dezembro. Estas têm de ser subscritas por um mínimo de 1.500 militantes com capacidade eleitoral e acompanhadas obrigatoriamente de uma Proposta de Estratégia Global e de um orçamento de campanha.
Na proposta a que a Lusa teve acesso, introduzem-se sanções a aplicar pelo Conselho de Jurisdição Nacional em caso de pagamentos irregulares de quotas e a possibilidade de a secretaria-geral recorrer a uma auditora externa para acompanhar o processo eleitoral em algumas mesas.
Segundo a proposta da secretaria-geral que será votada no Conselho Nacional da próxima sexta-feira, em Bragança, 16 de dezembro será a data limite para pagamentos de quotas por vale postal e 22 de dezembro o prazo final para os restantes meios de pagamento.
Só poderão votar os militantes que tenham as quotas em dia e inscritos no PSD há pelo menos seis meses, sendo expressamente proibido o pagamento de quotas em numerário.
Segundo o regulamento de quotizações, só são admitidos pagamentos por multibanco (sendo enviada uma referência aleatória ao militante), cheque, débito direto, cartão de crédito ou MB WAY. O Vale Postal é autorizado apenas para os militantes com 60 anos ou mais, sendo ainda permitido o recurso ao Boleto Bancário para os militantes residentes no Brasil.
Nas últimas diretas, em 13 de janeiro de 2018, os cadernos eleitorais fecharam em 15 de dezembro anterior, mas o novo regulamento de quotas aprovado pela atual direção - com o objetivo de aumentar a transparência - já motivou críticas de que serão muito menos os militantes em condições de votar nas próximas eleições.
Será o Conselho de Jurisdição Nacional o órgão responsável por assegurar a “transparência e imparcialidade” do processo eleitoral e o regulamento prevê que a deteção de pagamentos irregulares de quotas “deverá ser averiguada pelos Serviços Centrais”, que depois comunicam a este órgão “quando existam fortes indícios de que não tenham sido os próprios militantes ou um membro do seu agregado familiar a efetuar o pagamento”.
Se tal ficar comprovado, o órgão jurisdicional do partido deverá mandar “expurgar das listagens ou cadernos eleitorais os pagamentos irregulares” e tal aplica-se a pagamentos ocorridos desde 01 de setembro deste ano, sendo um processo considerado “de natureza urgente” e que deve ser decidido antes do início do processo da votação.
“O Conselho de Jurisdição pode proceder também disciplinarmente nos termos do Regulamento de Disciplina em vigor no PSD”, propõe-se no regulamento.
O regulamento prevê ainda que a secretaria-geral poderá credenciar “uma auditora externa, de reconhecido renome, para o acompanhamento do processo eleitoral num conjunto de até 12 mesas”, com o objetivo de melhorar os processos eleitorais internos do PSD.
Se só os candidatos poderão apresentar propostas globais, serão também discutidas no congresso Propostas Temáticas que terão de ser entregues até 21 de janeiro.
Estas propostas temáticas podem ser subscritas pela CPN, pela Juventude Social-Democrata, pelos Autarcas Social-Democratas, pelos Trabalhadores Social-Democratas, pelas Comissões Políticas Regionais, pelas Assembleias Distritais, por cinco secções das Comunidades Portuguesas, por 1.500 militantes no pleno exercício dos seus direitos ou por 50 delegados ao Congresso.
Até agora, assumiram-se como candidatos à liderança do PSD o presidente Rui Rio, o antigo líder parlamentar Luís Montenegro e o vice-presidente da Câmara Municipal de Cascais Miguel Pinto Luz.
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