Em resposta enviada à Lusa, o CSM adiantou que um processo de averiguações ao juiz de instrução é uma “questão [que] não foi equacionada pelo CSM nem se prevê que venha a ser, em função dos dados disponíveis”.
Questionado sobre as críticas hoje divulgadas em comunicado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), lamentando as três semanas decorridas entre a detenção de três arguidos e o despacho das medidas de coação, emitido cinco dias após a conclusão dos interrogatórios, mas com um feriado e um fim de semana pelo meio, o CSM afirmou que este o lapso de tempo se relaciona, segundo “a informação recolhida” pelo Conselho, “com a complexidade do caso e com a dimensão dos elementos apresentados pelo Ministério Público (MP), para além do tempo necessário ao estudo destes elementos pelo senhor juiz e pela defesa”.
Na nota divulgada à comunicação social, a PGR salientou também que as procuradoras do MP alertaram, numa exposição ao CSM, para a demora do interrogatório aos três arguidos detidos, as quais “procuraram sensibilizar, por múltiplas vezes e pelos meios ao seu alcance, o magistrado judicial que as conduziu, para a incomum demora registada e para a necessidade de lhes imprimir maior celeridade, tendo inclusivamente dirigido, logo no dia 01 de fevereiro de 2024, exposição ao CSM, enquanto órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial”.
À Lusa, o CSM confirmou “a receção de uma carta remetida pelas procuradoras deste processo”, a qual “falava de possíveis medidas gestionárias de apoio à atividade do tribunal a adotar pelo CSM”.
Na sequência do pedido das magistradas do MP, “o CSM procurou, junto do senhor juiz, verificar as necessidades efetivas e dar-lhes resposta”, assegurou o Conselho.
Depois de vários órgãos de comunicação social terem noticiado que uma procuradora do processo terá sido testemunha contra o juiz de instrução do caso da Madeira, Jorge Bernardes de Melo, num processo disciplinar há alguns anos, o CSM adiantou hoje em resposta à Lusa que “nada consta no registo disciplinar do juiz mencionado”.
“A ter existido, terá sido cancelado nos termos do artigo do estatuto que prevê esse cancelamento após determinado lapso temporal. Depois desse cancelamento, impera o direito ao esquecimento. O esquecimento implica a destruição do documento nominativo”, esclareceu o CSM.
O juiz de instrução considerou não haver nos autos do processo nada que indicie a prática de qualquer crime pelos arguidos no caso de suspeitas de corrupção na Madeira, tendo hoje a PGR contestado esse entendimento, em consonância com o que já havia feito o diretor-nacional da Polícia Judiciária (PJ), Luís Neves, em declarações na quinta-feira aos jornalistas.
Perante a conclusão do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) de que não existem indícios dos crimes económico-financeiros imputados aos três arguidos, a PGR realçou que a operação desencadeada em 24 de janeiro pela Polícia Judiciária (PJ) “foi ponderada pelas três magistradas que dirigem as investigações e pelo diretor do DCIAP” [Departamento Central de Investigação e Ação Penal], mantendo o entendimento de que há indícios de crimes.
“Essa ponderação permitiu concluir que, além do mais, os elementos probatórios até então recolhidos apontavam indiciariamente, de forma consistente e sustentada, para o cometimento de um conjunto de ilícitos”, defendeu a PGR, acrescentando: “Importa sublinhar igualmente que, em momentos anteriores, cinco diferentes juízes de instrução proferiram no processo decisões sustentadas na convicção de existirem já então indícios”.
O MP tinha pedido para Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia a medida de coação mais gravosa, prisão preventiva, mas o juiz Jorge Bernardes de Melo decidiu libertar os três arguidos apenas com termo de identidade e residência, com a PGR a reiterar hoje que vai apresentar recurso da decisão.
A PJ realizou, em 24 de janeiro, cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.
A investigação atingiu também o então presidente do Governo Regional da Madeira (PSD/CDS-PP), Miguel Albuquerque, que foi constituído arguido e acabou por renunciar ao cargo, o que implicou a demissão do executivo madeirense.
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