"É um instrumento muito importante para ter mais investimento, em particular nas áreas territoriais de baixa densidade, de investidores da diáspora espalhados pelo mundo, e sabemos bem do peso desta diáspora no investimento nalgumas regiões do país", disse o governante na conferência de imprensa a seguir ao Conselho de Ministros, que hoje aprovou este diploma.

O Governo, acrescentou, "criou um programa de apoio que permite diferenciar e apoiar aqueles que queiram investir no território português, mas que sejam identificados pelo estatuto do investidor da diáspora", acrescentou Eurico Brilhante Dias.

Emigrantes terão apoios fiscais e projetos específicos para investimentos em Portugal

A secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, Berta Nunes, disse à Lusa que o programa de apoio ao investimento do emigrante em território nacional, hoje aprovado, terá incentivos fiscais e projetos especificamente destinados à diáspora.

"O Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora, aprovado hoje em Conselho de Ministros, tem como objetivo atrair o investimento dos nossos emigrantes para Portugal e utilizar a nossa diáspora como plataforma de exploração dos nossos produtos e internacionalização das nossas empresas", disse Berta Nunes à Lusa a propósito desta iniciativa.

Questionada sobre os incentivos que este plano oferece aos emigrantes, Berta Nunes respondeu que as medidas têm uma componente fiscal aplicável a quem reúna as condições para beneficiar do Estatuto do Investidor da Diáspora e haverá nos Programas Operacionais regionais "avisos abertos especificamente para os investidores da diáspora que têm esse estatuto, ou [a publicação de] avisos mais gerais, mas com majorações nas candidaturas de emigrantes, de investidores da diáspora".

O programa dirigido às micro, pequenas e médias empresas, visa essencialmente oferecer condições mais vantajosas aos emigrantes que queiram fazer investimentos no seu país, seja na área do turismo ou na construção, entre outras, e pretende garantir bons negócios.

"Vamos divulgar as condições que fazem parte deste plano e pretendem ser um impulsionador forte, para que os nossos emigrantes possam investir e que façam bons investimentos, não percam as suas poupanças, sendo bom para eles e para a economia do país", acrescentou a governante.

Para além da criação do estatuto do Investidor da Diáspora, atribuído pela secretaria de Estado das Comunidades, o programa "beneficia da transversalidade e da criação de uma rede apoio, com pontos focais nas várias secretarias de Estado e com ligação às câmaras municipais", que vão receber formação para apoiarem o investimento dos emigrantes, concluiu Berta Nunes.

O governo esteve esta quinta-feira reunido no Palácio da Ajuda, em Lisboa. O encontro, presidido por António Costa, deveria ter terminado antes das 13h, mas a hora prevista foi ultrapassada.

Resoluções do Conselho de Ministros de 23 de julho:

1. O Conselho de Ministros aprovou, na generalidade, o Programa Internacionalizar 2030, que estabelece as prioridades para a internacionalização da economia portuguesa, através do aumento das exportações de bens e serviços e do incremento do número de exportadores, da diversificação de mercados de exportação, do aumento do volume de investimento direto estrangeiro (IDE), do fortalecimento do investimento direto português no estrangeiro (IDPE) e do acréscimo do valor acrescentado nacional (VAB).

2. Foi aprovada a Resolução que aprova o Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID). Com este Programa o Governo pretende reforçar a ligação das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro ao território nacional.

3. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga até 31 de março de 2022 o prazo de transferência das competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais nos domínios da educação e da saúde.

4. Foi aprovado o decreto-lei que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.

5. Foi aprovada a versão final do decreto-lei que estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e que regula a intervenção do médico no sistema STAYAWAY COVID.

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