De acordo com a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, o Governo aprovou o alargamento do "apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais" para trabalhadores que se encontrem a exercer a atividade em teletrabalho e optem por interromper esse trabalho.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, tal pode ocorrer nas seguintes situações:

  • família monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente;
  • o agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequentem equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
  • o agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.

Mariana Vieira da Silva disse ainda que, como "medida de política pública que pretende proteger os rendimentos das famílias e promover um equilíbrio na prestação de assistência à família", o valor do apoio será aumentado quando seja semanalmente alternado entre os pais ou caso se trate de uma família monoparental, assumindo a Segurança Social o diferencial para garantir o pagamento de 100 % da remuneração — antes era 66%.

Esta alteração possibilita, referiu Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que "o trabalhador possa, nos três dias anteriores a passar para o apoio à família, informar a empresa" antes que vai apoiar pelo apoio e não pelo teletrabalho. Já o valor de apoio pago a 100% para famílias que alternem entre os progenitores semanalmente o acompanhamento da criança, tem um "claro objetivo da promoção da conciliação e equilíbrio entre homens e mulheres" e no combate "à pobreza" nas situações das famílias monoparentais.

Ana Mendes Godinho disse que esta alteração teve em conta o facto de, no ano passado, 82% dos beneficiários do apoio à família serem mulheres.

A Segurança Social recebeu até agora 68 mil pedidos do apoio à família, enquanto em 2020 o apoio chegou a 201 mil famílias, com um impacto de 83 milhões de euros. Ana Mendes Godinho, porém, não referiu quantas pessoas vão ser abrangidas na totalidade desta vez nem qual a dotação orçamental necessária ou a data em que a medida entrará em vigor.

O apoio excecional à família, que já tinha sido aplicado no primeiro confinamento, é dirigido aos pais de crianças até aos 12 anos que tiverem de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas.

Os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.

Os pais que estiverem em teletrabalho não são, por enquanto, abrangidos pelo apoio, o que tem motivado críticas de sindicatos, da provedora de justiça e dos partidos no parlamento, que já apresentaram iniciativas legislativas a exigir alterações.

No que toca a medidas de apoio aos pais, a ministra da Presidência foi questionada sobre se o acesso das crianças a escolas de acolhimento seria abrangido aos filhos de outros trabalhadores, incluindo professores. Mariana Vieira da Silva, todavia, garantir que não vão haver alterações ao regime porque "as escolas de acolhimento estão organizadas para poder corresponder aos pais que, sendo trabalhadores essenciais não podem estar em teletrabalho" e não "a todos os trabalhadores essenciais, independentemente de poderem ou não estar em teletrabalho”.

Desconfinamento não será para breve

Questionada quanto a uma possível meta pensada pelo Governo para começar a encarar o desconfinamento dada a sucessiva descida do número de casos de covid-19 nas últimas duas semanas, a ministra da Presidência disse que os números de hoje mostram "o sucesso das medidas de confinamento", tendo sido "reduzido de forma significativa os novos infetados".

No entanto, Mariana Vieira da Silva quis chamar a atenção de que "esse não é o único indicador para onde devemos olhar. É preciso acautelar a capacidade de resposta do SNS, nomeadamente em termos de internamentos e internamentos em UCI e também o número de óbitos".

"Nestas duas variáveis, ainda que existam reduções, ainda estamos muito longe de números que permitam começar a avançar para a concretização de um desconfinamento em breve”, sublinhou a ministra, lembrando que o Governo tem de cuidar "das expectativas que se está a criar".

Com 680 pessoas internadas em UCI, esse continua a ser "um número muitíssimo elevado e continua a ser, com exceção do último mês, o número mais elevado que tivemos este ano e não é compatível com estarmos a criar a expectativa de desconfinamento para breve”.

Questionada sobre a possibilidade de as escolas abrirem, a ministra começou por afirmar que “a avaliação da situação epidemiológica e da necessidade de tomar novas medidas é sempre feita quinzenalmente”, ou seja, “na próxima semana é novamente quinzena de decisões e de tomada de medidas e que será antecedida da tradicional reunião do Infarmed”.

“Parece-nos prematuro falar para esta próxima quinzena de desconfinamento e nomeadamente em matéria de escolas”, reiterou.

No entanto, para Mariana Vieira da Silva esta questão não é sequer uma novidade já que, ainda há uma semana, António Costa “falou de um horizonte temporal que ia além do mês de fevereiro”.

“E, portanto, é natural que sendo esta ainda uma quinzena de fevereiro, que esta seja a perspetiva que o Governo tem sobre esta abertura”, afirmou.

Governo mantém braço de ferro com Ordem dos Enfermeiros: "Precisamos de todos os braços para combater esta pandemia”

No rol de medidas no âmbito do combate à covid-19, a ministra disse também que o Governo aprovou "uma resolução fundamental que decreta o especial interesse público da manutenção das disposições relativas à contratação de enfermeiros estrangeiros do decreto que regulamenta a execução do estado de emergência".

Esta medida foi tomada pelo executivo porque a contratação de enfermeiros formados no estrangeiro estava suspensa provisoriamente por causa de uma providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros (OE) no Supremo Tribunal Administrativo, existindo a possibilidade da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) - responsável pela elaboração da legislação –, apresentar uma resolução fundamentada para tentar reverter a situação.

"A resolução fundamentada define como absolutamente crucial a aplicação das normas visadas, permitindo que, face ao aumento significativo do número de doentes internados em consequência da pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2, se contratem, em função das necessidades sentidas, todos os enfermeiros que o presente momento impõe", justifica o comunicado.

Já Mariana Vieira da Silva referiu que a decisão do Conselho de Ministros “permite que o Estado reaja em sede própria, dizendo que considera que esta é uma matéria da maior importância e urgência e que possa prosseguir essa contratação enquanto o caso é julgado nos tribunais”.

Estivemos durante o último mês e meio e ainda estamos com uma grande pressão no SNS e precisamos de todos os braços para combater esta pandemia”, justificou a ministra, dizendo que a resposta a esta providência é “uma prioridade máxima” do Governo para permitir reforçar a resposta à pandemia.

A ministra afirmou aos jornalistas que a decisão de contratar enfermeiros estrangeiros “foi tomada por ser considerada urgente e necessária”, sendo, por isso, “uma decisão excecional e não uma decisão corrente”.

“Aquilo que aqui fazemos foi habilitar a que se possa responder isso mesmo em tribunal. Eu considero que não pode haver nenhuma resposta mais política do que esta. Aquilo que nos cabia era responder da melhor forma possível com o maior número de recursos humanos à situação que vivíamos”, sustentou.

Mariana Vieira da Silva disse ainda que ao Estado “cabe definir todas as formas possíveis” para ajudar a reforçar o Serviço Nacional de Saúde “neste momento difícil e isso foi sendo feito ao longo do tempo com diferentes instrumentos”.

Outros decretos

Para além do âmbito da covid-19, foram ainda aprovados:

  • O decreto regulamentar para a atualização extraordinária das pensões prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2021. Esta quinta atualização extraordinária consecutiva prevê um aumento de 10 euros mensais no valor da pensão a atribuir aos pensionistas com pensões mais baixas (até 658,21 euros). A atualização extraordinária "já foi paga neste mês de fevereiro com retroativos a janeiro e "abrange 1.900.000 pessoas, referiu Ana Mendes Godinho.
  • O decreto-lei que altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social, "agilizando as situações e a actuação da Segurança Social no pagamento de pensões, ficando assim concretizada a medida 'Simplex Pensão na Hora'", especificou Vieira da Silva.
  • O decreto regulamentar que procede à fixação do universo dos sujeitos passivos de IRS abrangidos pela declaração automática de rendimentos. O universo de contribuintes é alargado aos inscritos na base de dados da Autoridade Tributária para o exercício, exclusivamente, de uma atividade de prestação de serviços prevista na tabela de atividades aprovada pela portaria a que se refere o artigo 151.º Código do IRS (com exceção do código "outros prestadores de serviços"),  que estejam  abrangidos pelo regime simplificado e que emitam no Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos.
  • O decreto-lei que altera o modelo de ensino e formação da Administração Pública, criando o INA enquanto instituto público e extinguindo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
  • A resolução que cria um programa extraordinário de estágios na Administração direta e indireta do Estado, a realizar durante o ano de 2021, destinado à carreira de técnico superior. O programa, designado «EstágiAP XXI», é uma medida prevista no Programa de Estabilização Económica e Social. "Esta resolução aprova o regulamento de seleção dos candidatos a estagiários, é um procedimento em que tivemos particular cuidado para que fosse muito célere e simplificado para que se faça rapidamente e a nossa expectativa é de que isso possa ocorrer durante o mês de março e que, efetivamente em abril, os estágios possam começar", afirmou a ministra. Segundo lembrou Alexandra Leitão, o programa conta com cerca de 500 vagas com uma bolsa "equiparada à primeira posição remuneratória de técnico superior", ou seja, 998,5 euros, e terá a duração de nove meses.

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