Segundo o comunicado o Conselho de Ministros, foi aprovado “um conjunto de quatro diplomas que vêm complementar o pacote de medidas apresentado na semana passada no âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais previsto na lei-quadro da descentralização, publicada a 16 de agosto”.
O Governo esclareceu, na mesma nota, que “concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local”, os novos diplomas estabelecem as normas para a transferência de competências nos domínios da proteção civil, da proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, da habitação e das estruturas de atendimento ao cidadão.
“O processo de transferência de competências aprovado é gradual, na linha do que já prevê a lei-quadro da descentralização, podendo as autarquias locais assumir as novas competências de forma faseada até 2021”, frisou o comunicado.
O Conselho de Ministros aprovou, a 13 de setembro, os primeiros sete diplomas setoriais de transferência de competências para os municípios nas áreas da justiça, policiamento de proximidade, jogos de fortuna e de azar, e gestão de praias marítimas fluviais inseridas no domínio público hídrico do Estado.
O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, destacou então também a aprovação dos diplomas que preveem a participação das comunidades intermunicipais (CIM) no apoio e estruturação de bombeiros voluntários, na promoção turística e na gestão de fundos europeus e programas de captação de investimento.
No comunicado do Conselho de Ministros de hoje explica-se que o segundo pacote de diplomas setoriais foi aprovado após um processo de consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (Anafre).
No diploma setorial da proteção civil “define-se o enquadramento institucional e operacional no âmbito autárquico”, é estabelecida “a organização dos serviços municipais de proteção civil” e são criados “o centro de coordenação operacional municipal e o coordenador municipal de proteção civil”.
Na área da proteção e saúde animal e da segurança alimentar passa a caber aos municípios “o exercício de poderes em matéria de exploração pecuária, veterinária e segurança alimentar”, refere a nota governamental.
“Na habitação procede-se à transferência das competências referentes à gestão de programas de apoio ao arrendamento e à reabilitação urbana, assim como à propriedade e gestão dos bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da administração do Estado”, resume-se no documento.
Já ao nível do atendimento ao cidadão são transferidas para os municípios as competências de instalação e a gestão de Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão, dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes e dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes.
A nota do Conselho de Ministros revela ainda que, neste domínio, são apenas transferidas para as freguesias as competências para a instalação e a gestão de Espaços Cidadão.
Os 23 diplomas setoriais da descentralização devem ser progressivamente aprovados em Conselho de Ministros até 15 de outubro, a tempo do Orçamento do Estado, sendo a educação e a saúde as áreas mais difíceis de acordo entre Governo e municípios.
A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais e as alterações à Lei das Finanças Locais foram aprovadas em julho no parlamento, apenas com votos a favor do PS e do PSD.
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