O primeiro-ministro, António Costa, começou por referir que o Conselho de Ministros analisou hoje a situação epidemiológica com base nas recomendações dos especialistas, ouvidos ontem na reunião no Infarmed.
Quanto à vacinação, Costa frisou que há capacidade para vacinar cerca de 94 mil pessoas por dia — têm sido administradas diariamente cerca de 84 mil doses. Além disso, 89% da população já tem completo o esquema primário de vacinação e para os grupos etários acima dos 65 anos, há "uma cobertura de dose de reforço de 83%".
Ainda sobre a vacinação, António Costa afirmou que com a convocação dos professores para o reforço, "houve um momento em que o 'site' [para agendamento do Ministério da Saúde] esteve em baixo, o que é um bom sinal, porque significa uma grande adesão ao reforço vacinal".
O primeiro-ministro apontou ainda a "subida muito significativa da testagem" verificada desde o início de dezembro, mês em que se realizaram "cinco milhões de testes", com um recorde de mais de 402 mil testes no dia 30 de dezembro.
A realização "de forma massiva" de testes tem sido "um instrumento fundamental para a deteção precoce de situações de infeção e conter o ritmo de transmissibilidade da doença".
Referindo-se ao que os especialistas ouvidos pelo Governo disseram na reunião realizada no Infarmed na quarta-feira, o primeiro-ministro salientou que a variante ómicron do coronavírus SARS-CoV-2 é agora "absolutamente dominante" em Portugal, encontrando-se em "90% dos casos positivos" mas que está claro que a doença que provoca é menos grave.
"Tem sido evidente que esta variante oferece menos severidade", destacou António Costa, referindo que apesar de atualmente haver "muito mais casos do que há um ano", Portugal está "com um número muito inferior" de internamentos em enfermaria, em unidades de cuidados intensivos e mortes atribuídas à covid-19.
Quanto aos lares de idosos, a situação também contrasta com o que se verificava em janeiro de 2021: "há um ano tínhamos 318 surtos [de covid-19 em lares], agora temos 51".
O primeiro-ministro argumentou ainda que se sabem "quais os efeitos imediatos" do contágio com a variante Ómicron, mas que "não é por ter efeitos imediatos menos gravosos que se deve desvalorizar a sua gravidade" porque "ninguém sabe os efeitos a longo prazo".
Desta forma, o primeiro-ministro considerou que o país se encontra numa situação “tranquila” no que respeita à contenção de casos graves da covid-19 e, "apesar de ser previsível um crescimento significativo do número de casos, podemos avançar na próxima semana — com cautela".
“Não estamos numa situação de pressão sobre os internamentos, quer em cuidados gerais, quer em cuidados intensivos. Temos neste momento no nosso sistema hospitalar cerca de 16 mil pessoas internadas e menos de 10% são doentes covid-19”, afirmou o líder do executivo no final da conferência de imprensa.
“Caso a situação se alterar, teremos sempre em conta os diferentes indicadores, que tem a ver com a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde”, ressalvou.
Medidas gerais (entram em vigor no dia 10):
Isolamento:
- Isolamento só de casos positivos e coabitantes;
- Pessoas com dose de reforço não precisam de ficar em isolamento, salvo se testarem positivo.
Testagem:
- Isenção de testagem para quem levou dose de reforço há mais de 14 dias para acesso a atividades em que seria necessário apresentar teste negativo;
- Para quem não tem dose de reforço, é necessário apresentar teste: na visita a lares ou estabelecimentos de saúde, grandes eventos ou eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
Escolas:
- Recomeço das aulas a 10 de janeiro;
- Não há isolamento de turmas em presença de caso positivo (só se existirem coabitantes);
- Testagem nas próximas duas semanas;
- Está em curso até dia 9 a vacinação "de todas as crianças entre os 5 e os 11 anos e do pessoal docente e não docente".
Teletrabalho:
- Obrigatório até 14 de janeiro;
- Teletrabalho recomendado a partir dessa data.
Estabelecimentos comerciais:
- Lotação de uma pessoa por 5 m2;
- Termina proibição de saldos e promoções.
Bares e discotecas:
- Atividade pode recomeçar a partir de dia 14;
- É necessário teste negativo para acesso;
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Fronteiras:
- É obrigatório um teste negativo para entrar no país por via aérea;
- Mantém-se as sanções para os passageiros e para as companhias aéreas que não cumpram a norma.
Certificado digital:
- Necessário para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos, alojamento local, espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios.
Eventos:
- Não há limitação quanto à lotação, apenas se aplicam as regras de certificado e/ou testagem.
A dose de reforço e os testes para os não elegíveis
"O Governo entende que todas as pessoas que tenham a dose de reforço há mais de 14 dias deixarão ter de fazer testes para terem acesso a alguns locais ou atividades que continuarão a ter ainda exigência de teste", referiu António Costa, especificando que a única “alternativa à realização de testes é o certificado digital", sendo que "terá a indicação [da] terceira dose ao 14.º dia após a administração da dose de reforço".
Desta forma, "quem tem mais de 14 dias da dose de reforço já deverá ter certificado digital atualizado", referiu.
Questionado sobre o que acontece às pessoas que ainda não são elegíveis para a dose de reforço, o primeiro-ministro precisou que nesta situação "terão de ser testadas".
"A razão fundamental para que as pessoas se devem vacinar não é para poderem ir aqui ou ali, mas para se protegerem da doença. Essa é a razão fundamental. É o elevado nível de vacinação que nos permite que num contexto em que ainda está a aumentar o número de novos casos podermos não reforçar as medidas restritivas", destacou o primeiro-ministro, salientando ser fundamental que as pessoas se continuem a vacinar "porque a pandemia não acabou".
"Ajustam-se as regras de acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, a eventos e espetáculos e a ginásios passando o acesso a depender da apresentação de certificado digital covid da UE em qualquer das suas modalidades, da apresentação de comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo, de comprovativo de realização de teste com resultado negativo, incluindo auto-testes, nos termos a definir pela DGS e pelo INSA", especifica, por seu lado, o comunicado do Conselho de Ministros.
Em 25 de novembro, quando anunciou novas medidas para conter a propagação de infeções por covid-19, o Governo decidiu que o acesso a estes estabelecimentos dependia – a partir de 1 de dezembro – da exibição de um certificado digital covid-19, modalidade que inclui um teste de antigénio ou PCR negativo realizados nas 48 ou 72 horas anteriores, respetivamente, ou o esquema de vacinação completo.
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