O presidente do CGS, João Proença, disse na segunda-feira à Lusa que “será ainda uma análise preliminar”, não estando prevista para já emissão de parecer por parte do conselho, por tratar-se de um documento provisório.

Em causa está um documento de trabalho para a revisão das tabelas de preços no regime convencionado que, em agosto, o Conselho Diretivo da ADSE remeteu ao CGS.

O documento preliminar, a que a Lusa teve acesso, mantém os preços suportados pela ADSE junto dos prestadores privados que integram a rede de convencionados e o copagamento a cargo dos beneficiários em grande parte dos atos, produtos e serviços médicos, mas procede também a vários ajustamentos.

Apresenta, além disso, uma proposta de tabela com preços fechados junto dos prestadores convencionados, tal como estava previsto.

As negociações em torno das novas tabelas do regime convencionado têm-se arrastado, sendo que o documento provisório que foi enviado ao CGS não inclui ainda uma proposta de revisão de preços das consultas nem da comparticipação do subsistema de saúde quando os beneficiários recorrem ao regime livre.

Na reunião de hoje, os membros do CGS vão ainda analisar questões relacionadas com o reembolso do regime livre, bem como a situação financeira, as regularizações e a preparação do orçamento para 2020.

Deverá ainda ser abordado na reunião o financiamento dos novos m

edicamentos de oncologia, já que a ADSE enviou uma comunicação aos hospitais privados, no final de agosto, com o objetivo de “clarificar” as regras, noticiou na quarta-feira o jornal Público.

Na comunicação sobre medicamentos oncológicos, a que a Lusa teve, entretanto, acesso, a ADSE sublinha que “só comparticipa os medicamentos prescritos por entidades legalmente autorizadas, e que possuam Autorização de Introdução no Mercado (AIM) ou Autorização de Utilização Excecional (AUE) sem AIM.

“Assim, quando um medicamento não possuiu AIM, é da responsabilidade do prestador solicitar a Autorização de Utilização Excecional (AUE) sem AIM ao Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde”, continua o instituto liderado por Sofia Portela.

A faturação à ADSE dos medicamentos nestas condições tem de vir acompanhada do documento do Infarmed para que o financiamento possa ser efetuado, lê-se na comunicação aos prestadores privados.

A ADSE salienta que “só pode comparticipar medicamentos para os quais exista decisão de financiamento pelo SNS [Serviço Nacional de Saúde], no âmbito do sistema nacional de avaliação das tecnologias de saúde (SINATS)”.

“Quando um medicamento não tem decisão de financiamento pelo SNS mas tem decisão favorável no Programa de Acesso Precoce a Medicamentos (PAP), (…) a ADSE financia o medicamento”, caso contrário, não o fará, esclarece.

Por outro lado, em situações excecionais pode ser dada autorização de financiamento pela ADSE, “em casos imperiosos para a saúde do doente, designadamente quando o mesmo corra risco imediato de vida ou de sofrer complicações graves”.

Porém, nestes casos, é necessário que o prestador solicite à ADSE uma autorização prévia através da plataforma na ADSE Direta, disponível desde 02 de setembro. A partir de 16 de setembro o pedido torna-se obrigatório.