“O Conselho Superior da Magistratura informa que recebeu hoje uma reclamação relativa à decisão sobre a redistribuição de processos no TCIC e que a mesma, de acordo com análise de vogal do CSM, tem efeitos suspensivos”, disse à Lusa fonte oficial do órgão máximo de gestão e disciplina da magistratura judicial.

A informação foi avançada ao início da noite pela CNN e pelo jornal Público, que adiantaram que a impugnação foi subscrita por cinco juízes, entre os quais Carlos Alexandre, que tinha substituído Ivo Rosa à frente de diversos processos, entre os quais se inclui, por exemplo, o caso EDP, no qual colocou no último mês de dezembro o ex-ministro Manuel Pinho em prisão domiciliária, após este se negar a pagar uma caução de seis milhões de euros.

Como consequência, a reclamação inviabiliza a realização do sorteio de redistribuição dos processos que estava agendada já para esta terça-feira, o dia em que entram precisamente em vigor as alterações ao TCIC.

Conhecido como ‘Ticão’, o tribunal que até agora funcionava com apenas dois juízes — Ivo Rosa e Carlos Alexandre — passa a contar com nove juízes, devido à extinção do Juízo de Instrução Criminal de Lisboa, cujos juízes e funcionários judiciais foram ‘absorvidos’ pela estrutura do TCIC, que se muda também para as instalações do Campus da Justiça, no Parque das Nações.

“Esta reclamação será avaliada no Conselho Plenário de dia 11 de janeiro ficando, assim, o sorteio adiado”, acrescentou fonte oficial do CSM.

A decisão de redistribuição resultou de um despacho de 26 de dezembro assinado pelo vice-presidente do CSM, José Sousa Lameira, que definiu que alguns processos do juiz Ivo Rosa e todos os que estavam afetos à juíza Cláudia Pina, atualmente no Eurojust, iriam ser sorteados pelos restantes sete juízes do novo TCIC. De acordo com a mesma deliberação, é determinada a suspensão da distribuição de processos a estes dois juízes a partir de 04 de janeiro de 2022 — data do arranque do novo ‘Ticão’ — e “previsivelmente até 31 de agosto de 2022”.

José Sousa Lameira disse à Lusa em 27 de dezembro que no início desse mês o juiz Ivo Rosa passou a estar em exclusividade com os processos BES/GES, Octapharma e com o expediente do caso Marquês, pelo que o juiz Carlos Alexandre ficou com o processo EDP porque “era o único juiz substituto de Ivo Rosa” no TCIC.

O vice-presidente do CSM reconheceu que, face à impossibilidade de Ivo Rosa continuar à frente do processo EDP, poderia ter ido à ‘bolsa’ de juízes e colocar outro juiz a despachar aquele processo em vez de Carlos Alexandre, mas, disse, “o problema é que não há juízes” nessa bolsa. “A bolsa de juízes não tinha e não tem juízes para colocar no TCIC a despachar os processos que o juiz Ivo Rosa não podia fazer”, explicou.

Quanto ao seu despacho, Sousa Lameira considerou então que é “a medida que, em termos de gestão, lógica e razoabilidade, melhor defende a justiça”.