O Tribunal considerou constitucional a norma e rejeitou o recurso apresentado por um cidadão argelino contra o qual as autoridades haviam ditado uma ordem de expulsão e proibição de regressar ao país.

O argelino chegou à Alemanha em 2003 e em março último o Ministério do Interior de Brenem (norte do país) classificou-o como “perigoso”, por entender que poderia cometer um atentado terrorista.

O suspeito alegou que no seu país de origem não iriam ser respeitados os seus direitos humanos, mas o Tribunal Constitucional apoiou a sentença prévia do Tribunal Federal do litígio administrativo, que considerou que se podia executar a expulsão se as autoridades argelinas garantissem que lhe dariam um tratamento correto.

A reforma da legislação que regula a residência na Alemanha foi feita depois dos atentados de 11 de setembro de 2001 em Nova Iorque, mas as expulsões que efetivam esta norma começaram a ser feitas depois do atentado ‘jihadista’ cometido em Berlim em dezembro, no qual morreram doze pessoas.