Segundo o decreto-lei de Execução Orçamental (DLEO), publicado hoje em Diário da República, estes trabalhadores têm direito a aumentos salariais decorrentes de progressões "na carreira a partir de 01 de janeiro de 2018 e não podendo produzir efeitos em data anterior".
Nos mesmos moldes do que para os restantes funcionários públicos, a valorização remuneratória destes trabalhadores será paga de forma faseada: em 2018 serão pagos 25% em janeiro, mais 25% em setembro; em 2019 recebem mais 25% em maio e mais 25% em dezembro.
"Aos trabalhadores cuja valorização remuneratória depende de aplicação de um sistema de avaliação de desempenho e cujo desempenho não tenha sido avaliado por não aplicação efetiva dos instrumentos vigentes em cada momento, o órgão de direção da entidade adota as medidas necessárias para suprir a falta de avaliação", lê-se no decreto-lei.
O DLEO prevê ainda que as empresas públicas e as entidades reguladoras independentes “devem dispor de instrumentos que prevejam mecanismos de valorização remuneratória para os seus trabalhadores”.
Segundo avançou à Lusa fonte do Ministério das Finanças, estes instrumentos podem ser “unilaterais”, ou seja, definidos pelos Conselhos de Administração ou resultarem de uma negociação com os trabalhadores.
“Seja qual for a solução, eles terão de ser criados”, sublinhou a fonte oficial.
Entretanto, a Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) e também a Frente Comum da CGTP assinaram acordos coletivos para as carreiras gerais da saúde onde as progressões ficam garantidas através destes instrumentos.
A dirigente da Frente Comum, Ana Avoila, disse hoje num encontro com jornalistas que “a norma salvaguarda todas as situações”, ficando todos os trabalhadores cobertos pelo direito à valorização salarial.
No acordo coletivo assinado para as carreiras da saúde ficou ainda estabelecido que os trabalhadores terão direito aos mesmos dias de férias que os funcionários públicos (mais um dia por cada dez anos de serviço) e ao horário das 35 horas semanais, bem como à jornada contínua.
“Na DLEO introduziu-se uma redação que não é exatamente a que queríamos, mas que serve para fazer a mudança” de posição remuneratória nas entidades do setor empresarial, afirmou Ana Avoila.
Caso haja entidades que não cumpram com a norma, isto é, que não disponham de instrumentos para aplicar as progressões, tal como define o DLEO, então “terão de criar uma adenda aos contratos a prever” isso mesmo, adiantou Ana Avoila, explicando que esta matéria foi acordada com o Ministério da Saúde.
Segundo os sindicatos, em causa estão entre 25 a 30 mil trabalhadores com contrato individual de trabalho que, por não estarem abrangidos até agora por contratos coletivos e pela inexistência de carreira, não tiveram direito a progredir, ao contrário dos restantes trabalhadores da administração pública.
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