De acordo com comunicado do Ministério da Administração Interna, foram disponibilizadas as exceções às deslocações fronteiriças. Saiba aqui quais:
Apenas serão permitidas as deslocações estritamente essenciais como:
- Desempenho de atividades profissionais com dimensão internacional devidamente documentadas;
- Saída do território continental de cidadãos portugueses com residência noutros países;
- A título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta;
- Transporte de carga ou correio;
- Para fins humanitários ou emergência médica;
- Transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços ou sazonais e veículos de emergência, socorro e urgência;
- Deslocações com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Reposição do controlo nas fronteiras terrestres e fluviais com Espanha
O Governo decidiu também a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais, semelhante ao que ocorreu em março de 2020. Esta medida também vigora a partir das 00h00 de domingo até ao final do dia 14 de fevereiro.
Assim, é limitada a circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados;
- Ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados;
- De veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.
Fica também suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha.
Estas limitações não impedem:
- A entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal;
- A saída de cidadãos residentes noutros países.
Oito pontos de passagem permanentes (24 horas por dia):
- Valença-Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy-Valença-ligação IP 1-A 3, em Valença;
- Vila Verde da Raia-Chaves, saída da A 52, ligação com a A 24, km 0, junto à rotunda;
- Quintanilha-Bragança, saída da Ponte Internacional IP 4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N 218-1 Quintanilha;
- Vilar Formoso-Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E 80, ligação 620 Fuentes de Oñoro, Espanha, incluindo o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N 16, Vilar Formoso;
- Marvão-Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão;
- Caia-Elvas, saída da A 6, km 158, ligação Caia-Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas;
- Vila Verde de Ficalho-Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;
- Castro Marim-Praça da Fronteira, km 131 da A 22, Ponte Internacional do Guadiana-Castro Marim.
Cinco pontos de passagem autorizados, nos dias úteis das 07h00 às 09h00 e das 18h00 às 20h00:
- Monção, Avenida da Galiza, km 15,300, EN 101;
- Miranda do Douro, km 86,990, EN 218;
- Termas de Monfortinho-Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho;
- Mourão, Ponto de Fronteira de S. Leonardo, km 7, EN 256-1;
- Barrancos, EN 258, km 105,5, que efetua a ligação à HU-9101.
Um ponto de passagem autorizado, às quartas-feiras e aos sábados, das 10h00 às 12h00:
- Rio de Onor, Ponto de Fronteira da Rua da Costa, caminho rural.
Medidas relativas a voos
Em função da situação epidemiológica nos países de origem, estão estabelecidas regras para os voos.
No que se refere aos países da União Europeia e do Espaço Schengen, estão definidas três categorias:
- Países com menos de 150 casos por 100 mil habitantes
- Sem restrições.
- Exemplos: Finlândia e Noruega.
- Países com 150 e 500 casos por 100 mil habitantes
- Obrigatoriedade de apresentação de comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque.
- Exemplos: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, França, Hungria, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Roménia, Suécia, Suíça.
- Países com mais de 500 casos por 100 mil habitantes
- Obrigatoriedade de apresentação de comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque;
- Obrigatoriedade de cumprimento de um período de 14 dias de quarentena no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, exceto para viagens essenciais cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48h.
- Exemplos: Chéquia, Espanha, Irlanda.
No que se refere a países terceiros, estão também definidas três categorias de voos, com regras distintas:
- Países seguros, nos termos da lista que consta da Recomendação do Conselho da UE
- Obrigatoriedade de apresentação de comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque.
- Brasil e Reino Unido
- Estão suspensos os voos até 14 de fevereiro, com exceção dos voos de repatriamento.
- Todos os outros países
- Só são permitidas viagens essenciais.
- Obrigatoriedade de apresentação de comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque.
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