Na portaria, hoje publicada no Diário da República, o Governo refere que a classificação cumpre os critérios legais “relativos ao caráter matricial do bem, ao génio dos respetivos criadores, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva”.
O documento salienta ainda que a igreja e o edifício do antigo Convento de Nossa Senhora da Penha de França foram reedificados parcialmente em finais do século XVIII a partir do anterior complexo seiscentista, que ruiu em 1755.
“A austera e monumental fachada do templo contrasta com a riqueza dos elementos artísticos do interior, acessível por largo pórtico com escadaria monumental”, é ainda descrito na portaria assinada por Luís Castro Mendes.
Entre esta riqueza artística são destacados a nave “coberta por abóbada com pano central ornado por pintura atribuível a Pedro Alexandrino de Carvalho ou a Vieira Portuense”, a “riqueza de mármores policromos”, os “altares laterais de talha dourada e o grandioso retábulo da capela-mor”.
“Nas dependências anexas, [destacam-se] os azulejos seiscentistas, os mármores policromos, o lavabo com espaldar marmóreo e o majestoso túmulo com arcossólio da sacristia, o acervo azulejar e de ex-votos da Sala dos Milagres, e os excelentes lambris de azulejo das salas ao nível do coro-alto e da portaria”, acrescenta o ministério.
O Governo refere ainda que as antigas dependências conventuais se organizam “em torno do claustro retangular, centrado por um poço cuja água, vinda da grande cisterna do convento, chegou a alimentar a zona oriental da cidade”.
Comentários