O CJN decidiu hoje “prorrogar também até 09 de abril o adiamento dos atos eleitorais nos órgãos do partido e a respetiva entrega de candidaturas” e adiar “as eleições cuja data de entrega de candidaturas tenha sido fixada” para até esse dia, “bem como essa entrega de candidaturas”.
A eleição da próxima direção do grupo parlamentar estava marcada para quinta-feira, e o atual vice-presidente Adão Silva é o único candidato conhecido até agora.
Em comunicado, o partido dá conta de que os órgãos executivos vão passar a “deliberar ‘online'”, através de “telefone, e-mail ou grupos nas redes sociais”, em assuntos como “a admissão de militantes, cuja preterição de prazos implica a aquisição tácita da militância”.
As medidas decididas hoje pelo CJN têm “caráter obrigatório”.
O PSD vai igualmente prorrogar “por trinta dias os prazos para a periodicidade das reuniões de todos os órgãos do partido” e o mesmo se aplica ao “todos os prazos de justiça interna”, como “interposição de impugnações ou processos disciplinares, recursos, tomadas de decisão pelos órgãos jurisdicionais (nacional e distritais), arrolamento de testemunhas, réplicas e demais respostas a notificações”.
Apontando que a Comissão Política Nacional “recomendou às estruturas do partido que não realizassem reuniões ou assembleias” como medida de contenção da pandemia de Covid-19, o CJN nota que “esta medida de prevenção pode inviabilizar ações que nos termos estatutários ou regulamentares são obrigatórias ou implicam o cumprimento de prazos”.
O PSD vai, porém, “manter as datas já definidas de pagamento de quotas para inclusão nos cadernos eleitorais”, mas permite “que nos próximos trinta dias o pagamento da quotas de militantes sem acesso bancário digital (‘homebanking’) seja feito por terceiro, com prévia informação aos serviços centrais do partido pelo militante cuja quota será paga, com limite de três pagamentos da mesma conta bancária para além dos efetuados em prol de membros do agregado familiar do pagante”.
O CJN do partido decidiu ainda “manter durante trinta dias a competência convocante a todas as mesas de assembleia que estejam em funções, independentemente do termo dos respetivos mandatos”.
“Estas prorrogações podem ser dilatadas consoante a evolução da situação nacional”, ressalva aquele órgão presidido por Paulo Colaço.
O coronavírus responsável pela pandemia da Covid-19 infetou cerca de 170 mil pessoas, das quais 6.500 morreram. Em Portugal, 331 pessoas foram infetadas até hoje, registando-se uma morte, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, convocou uma reunião do Conselho de Estado para quarta-feira, para discutir a eventual decisão de decretar o estado de emergência.
Portugal está em estado de alerta desde sexta-feira, e o Governo colocou os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.
Entre as medidas para conter a pandemia, o Governo suspendeu as atividades letivas presenciais em todas as escolas a partir de hoje, e impôs restrições em estabelecimentos comerciais e transportes, entre outras.
O Governo também anunciou hoje o controlo de fronteiras terrestres com Espanha, passando a existir nove pontos de passagem e exclusivamente destinados para transporte de mercadorias e trabalhadores que tenham que se deslocar por razões profissionais.
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