Na súmula da conferência de líderes de quarta-feira, hoje divulgada pela Assembleia, é descrita a discussão e, na parte relativa ao decreto presidencial, é dito que o agendamento, hoje ou sexta-feira, como vai acontecer, “ficará condicionado à hora de receção do pedido de autorização”.

E admite que, “não chegando com a devida antecedência, se poderia ter de fazer o debate no sábado ou no domingo, mas que, sendo possível, o mesmo se fará na sexta-feira, ou às 10 horas ou durante a tarde”.

O debate parlamentar está agendado para as 16:00 de sexta-feira, na Assembleia da República.

Hoje, foi noticiado que o primeiro-ministro, António Costa, convocou para sábado uma reunião do Conselho de Ministros extraordinário para "concretizar" as medidas previstas no projeto de decreto presidencial do estado de emergência, que será votado sexta-feira no parlamento.

De acordo com a Constituição, a declaração do estado de emergência no todo ou em parte do território nacional é uma competência do Presidente da República, mas depende de audição do Governo e de autorização do parlamento.

No projeto de decreto, o Presidente propõe à Assembleia da República um "estado de emergência de âmbito limitado", para que o Governo possa "impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco" e "a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação".

O estado de emergência já vigorou em Portugal durante esta pandemia, entre 19 de março e 02 de maio, com duas renovações, por um total de 45 dias.