O testes rápidos de antigénio para deteção do SARS-CoV-2 vão poder ser adquiridos em farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República.

"As farmácias saúdam a medida do Governo", diz ao SAPO24, em resposta por escrito, Duarte Santos, da direção da Associação Nacional de Farmácias (ANF).

A ANF acrescenta que as "farmácias seguem as indicações das autoridades da Saúde e faremos o que for possível dentro do enquadramento legal que vier a ser definido nos termos da portaria, que deu cinco dias úteis ao Infarmed e à Direção Geral da Saúde (DGS) para identificar, entre outros, quais os testes".

"Independentemente da portaria, as farmácias estão já incluídas na estratégia nacional de testagem, desde janeiro de 2021", esclarece a associação.

"Em todo o país existem já cerca de 400 farmácias que realizam testes rápidos de antigénio, e este número está em constante evolução tendo em conta o momento que vivemos e a necessidade de aumentar a capacidade de testagem do país para responder às necessidades de todas as pessoas", esclarecem.

Já o Infarmed não adianta mais detalhes, dizendo apenas que a "operacionalização da realização de autoteste de testes rápidos de antigénio será divulgada brevemente".

O Governo autorizou a venda de testes rápidos de antigénio em farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, permitindo à população fazer o autoteste à Covid-19, segundo um despacho assinado pela ministra da Saúde, Marta Temido.

A decisão foi tomada devido à atual situação epidemiológica. "Importa intensificar os rastreios laboratoriais regulares para deteção precoce de casos de infeção como meio de controlo das cadeias de transmissão, designadamente no contexto da reabertura gradual e sustentada de determinados setores de atividade, estabelecimentos e serviços", é referido no documento.

Segundo a portaria, os diferentes tipos de testes de antigénio (TRAg) disponíveis no mercado "cumprem os critérios de sensibilidade e especificidade estabelecidos”, podendo contribuir para “um alargamento do rastreio”.

Estes testes estão atualmente colocados no mercado em Portugal para utilização por profissionais, após observância dos correspondentes procedimentos de avaliação de conformidade.

Contudo, “a título excecional e transitório”, para efeitos de prevenção do contágio, os testes de antigénio “podem ser colocados e disponibilizados no mercado nacional para utilização por não profissional, ainda que se destinassem a uma utilização profissional, de acordo com as indicações fornecidas pelo respetivo fabricante”.

A utilização não profissional destes testes “não exige a prévia sujeição aos respetivos procedimentos de avaliação de conformidade legalmente exigíveis para o teste de autodiagnóstico”, refere a portaria, que entra em vigor no sábado.