“O que nós tememos hoje, véspera de feriado, com as medidas a entrar em vigor à meia-noite e com a situação de necessitarem de um teste ou certificado [na modalidade de teste] para entrar nas discotecas [e não conseguirem], é que iremos assistir a situações de violência grave, de aglomerações, como assistimos há cerca de dois meses na zona de Santos, na Rua de São Paulo, Bairro Alto, etc.”, disse o presidente da ADN, José Gouveia, à agência Lusa.

Na apresentação das medidas de controlo da pandemia, após uma reunião do Conselho de Ministros, na quinta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que a entrada nos espaços de diversão noturna vai estar sujeita à apresentação de teste negativo à covid-19, mesmo para vacinados, a partir de quarta-feira, 01 de dezembro, estando depois discotecas e bares encerrados entre 02 e 09 de janeiro.

Segundo José Gouveia, “não há capacidade de testagem” de forma a que os utentes da noite “possam hoje estarem todos testados para aceder às discotecas”.

Inicialmente, a ADN assumiu que as medidas do Governo “eram exequíveis”.

“Aquilo que o Governo não antecipou foi a ausência de testes - não são gratuitos -, nem antecipou a dificuldade que os nossos utentes estão a ter. Chegam-nos mensagens de norte a sul do país para fazer testes nas farmácias, alertando que tem de ser por marcação”, frisou, acrescentando que o processo não é exequível em termos de tempo.

José Gouveia sublinhou que o executivo “não antecipou este problema”, lembrando que pediu centros de testagem gratuitos em polos de diversão noturna, como Santos, Bairro Alto ou outras zonas com grande afluência durante o período entre a meia-noite e as 06:00.

“Estamos muito preocupados. A Câmara Municipal de Lisboa criou centros de testagem gratuito [além de farmácias, há “postos móveis”], mas em zonas que fogem à rota destes jovens e mais velhos também. Pedimos, mas nada foi feito e por isso alerto as autoridades, municípios e o próprio Governo para terem muita atenção”, advertiu.

O representante pediu uma “medida intermédia” que permita a realização de auto-testes nas entradas das discotecas e uma maior comparticipação dos testes de antigénio realizados nas farmácias.

“Criaram uma situação muito complicada que ninguém está a antever ou a antecipar. Ainda vamos a tempo, temos ainda 12 horas para tomar uma medida intercalar, extraordinária para que hoje se impeça que possamos assistir a situações bem mais graves do que aquelas que assistimos em Santos”, disse José Gouveia.

“Os jovens estão revoltados, eles querem testar-se e não conseguem”, concluiu.

José Gouveia deu como exemplo o caso de uma discoteca em Vila Nova de Milfontes que dista cerca de 28 quilómetros da farmácia mais próxima a realizar testes comparticipados, já em Odemira. Numa outra discoteca em Paços de Ferreira o local mais perto para testagem é a 35 quilómetros.

Segundo a resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade, a partir de 01 de dezembro e até às 23:59 de 20 de março de 2022, em território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença covid-19, “o acesso a bares, a outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança, independentemente do dia da semana ou do horário, depende da apresentação, pelos clientes: a) De certificado digital covid da UE [União Europeia] nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação […]; ou b) De outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo”.

O diploma não refere a necessidade de certificação digital na modalidade de vacinação contra a covid-19.

Na sexta-feira, fonte do Ministério da Saúde explicou que a apresentação de um teste PCR ou antigénio negativo à covid-19 vai permitir a entrada em bares e discotecas.

“No caso dos testes PCR, devem ser realizados com 72 horas de antecedência. No caso dos testes de antigénio, 48 horas”, precisou o Ministério da Saúde.

A entrada nos bares com espaço de dança e discotecas, que abriram em 01 de outubro depois de encerrados cerca de 19 meses devido à pandemia, estava até agora cingida apenas à apresentação do certificado digital, que podia ser relativo a vacinação, recuperação ou realização de teste negativo.