Segundo a nota da APROSOC, o presidente do INEM, Luís Meira, “contrariou as indicações do Ministério da Saúde e vacinou dezenas de profissionais não-essenciais e que não são profissionais de saúde”.
"Pedro Coelho dos Santos, jornalista e assessor pessoal de Luís Meira, e seu amigo pessoal; Ana Gomes, assessora jurídica do presidente do INEM, bem como todos os diretores por Luís Meira nomeados, foram vacinados, tendo parte deles hoje recebido a segunda dose da vacina”, lê-se no comunicado da APROSOC, que referiu ainda outras pessoas vacinadas que não seriam do grupo prioritário.
Segundo o documento, o presidente do INEM “requisitou dezenas de vacinas a mais para imunizar funcionários do instituto, prestadores de serviços e colaboradores externos, parte dos quais seus amigos pessoais, violando as indicações do plano de vacinação” contra a covid-19.
“A lista de vacinação não-essencial circulou em formato Excel entre os diretores regionais e Luís Meira, numa tentativa de manter confidencial a atitude ilegal e que contraria as regras impostas por Marta Temido (ministra da Saúde)”, sublinhou a nota da APROSOC.
Para a APROSOC, “dezenas de vacinas foram usadas indevidamente privando médicos, enfermeiros e técnicos de saúde, entre outros elementos prioritários, de vacinação atempada, privilegiando um circuito de amizades”.
Em comunicado, o INEM desmentiu esta versão e negou “todas e quaisquer acusações de favorecimento pessoal” no seu processo de vacinação.
“O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) solicitou apenas vacinas para os profissionais prioritários, tendo recebido as 1.174 doses de vacina anti-covid-19 Comirnaty® (Pfizer-BioNTech) solicitadas, que foram administradas a todos os profissionais prioritários que manifestaram interesse em ser vacinados”, indicou o comunicado do INEM.
De acordo com o documento, “iniciado o processo de vacinação, foram identificados profissionais prioritários que não preenchiam os critérios para poderem receber a primeira dose da vacina, de acordo com as indicações de segurança do fabricante (Pfizer), nomeadamente por apresentarem contraindicações, com diagnóstico ou presença de sintomas indicadores de covid-19, ou que tinham estado doentes com covid-19 há menos de 90 dias”.
“O processo de vacinação nos quatro centros de vacinação criados para o efeito, do ponto de vista logístico e da identificação dos profissionais a serem vacinados, foi conduzido pelas Delegações Regionais do INEM”, segundo a nota do Instituto.
“Considerando o tempo reduzido para administração da vacina, que após a descongelação deve ser administrada no prazo máximo de 120 horas, bem como as recomendações da Agência Europeia do Medicamento de que qualquer vacina não utilizada deveria ser descartada após a diluição, acrescido do facto de ser possível extrair seis doses por frasco, e não apenas as cinco doses inicialmente estipuladas (de acordo com as indicações do INFARMED), foi possível administrar as doses sobrantes aos profissionais do INEM que dão suporte à atividade de Emergência Médica, para evitar o desperdício destas”, segundo a nota.
De acordo ainda com o comunicado do INEM, “desta forma, para além das 1.174 vacinas solicitadas, foi possível administrar mais 92. Os prazos estipulados para administração das vacinas após descongelação e diluição, bem como a logística de todo este processo de vacinação, nomeadamente a exigência de condições de assepsia na sua preparação, não permitiriam a administração destas doses sobrantes a pessoas externas, e em ambientes externos ao INEM”.
Ainda assim, segundo o INEM, “os frascos que não foram abertos (12) foram cedidos a Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) da região centro e sul, em articulação com as ARSLVT e Centro, após confirmação que existiam condições para as vacinas serem administradas dentro dos prazos estipulados”.
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