Esta é uma das várias recomendações que constam do “Documento de Compromisso do Setor”, que estabelece as regras para o reinício da atividade baseado nas orientações da Direção-Geral da Saúde e resulta de um protocolo de cooperação assinado hoje entre a DGS e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP).
Os estabelecimentos, que têm de ter um plano de contingência para a covid-19, devem recusar a entrada de clientes que apresentem “sintomas compatíveis” com a doença e trabalhar apenas por marcação para garantir um menor número de pessoas dentro das instalações e cumprir um distanciamento de dois metros entre elas.
Se existirem clientes em espera, estes devem aguardar fora do estabelecimento, com uma distância mínima de dois metros entre si, segundo o documento-o, divulgado hoje.
Devem ser criados horários de trabalho diferenciados, para “reduzir o número de trabalhadores em simultâneo no estabelecimento”, e manter a porta aberta para minimizar o toque no puxador. Em caso de não ser possível, deve higienizar-se o manípulo após a sua utilização.
À entrada do estabelecimento, deve haver gel e álcool e “incentivar o seu uso” através de pósteres disponíveis no site da DGS.
Os cumprimentos devem ser apenas por “aceno de cabeça ou verbalmente” e cabe ao cliente colocar os seus haveres no bengaleiro, não devendo este levar sacos de compras para o interior do espaço.
Deve ser pedido ao cliente que cumpra “a etiqueta respiratória” quando tossir ou espirrar e deve ser afixado nas casas de banho o folheto da DGS sobre a lavagem correta das mãos.
Também não pode ser oferecida comida, nem café, chá ou outra bebida e não devem existir revistas, tablet, informações escritas, etc.
“As ferramentas de diagnóstico como câmara, tablet, mostruários de cores etc. só podem ser usadas pelo profissional e devem ser desinfetadas após cada utilização”, recomenda.
O pagamento deve ser feito preferencialmente por Multibanco ou cartão de crédito e o cliente tem de usar máscara ou viseira.
Os funcionários devem usar máscara cirúrgica, óculos de proteção, ou de preferência viseiras, e o calçado e roupa são de uso exclusivo, lavada diariamente e “quando possível trocada entre clientes ou descartável”.
Devem lavar ou desinfetar frequentemente as mãos entre clientes, depois de tocar em dinheiro/cartões de crédito, entre outras situações, e não devem usar adornos.
Devem também “evitar as unhas de gel, gelinho e unhas compridas que impedem os profissionais de higienizar adequadamente as suas mãos” e não devem apresentar-se ao serviço se manifestarem sintomas sugestivos da covid-19.
Cada funcionário deve ter o seu próprio equipamento (secador e escovas, por exemplo) e descontaminá-los de forma regular e periódica e não podem partilhar utensílios entre clientes.
O documento define ainda a criação de um plano de limpeza, higienização e desinfeção que preveja “uma maior frequência para todas as superfícies”, como mesa de manicura, braços das cadeiras de cabeleireiro, interruptores, manípulos de portas, terminal de Multibanco
Escovas, tesouras, pentes, limas devem lavar-se e desinfetar-se após cada utilização, salienta.
Deverá existir no mínimo dois caixotes de lixo com tampa acionado a pedal revestido a saco de plástico, uma para os resíduos urbanos e outro para os equipamentos de proteção individual descartáveis.
“O sistema de ventilação não deve ser colocado no modo de recirculação do ar” e “em espaços fechados” devem abrir-se as portas ou janelas.
O documento adverte que, “uma vez que o vírus continua em circulação na comunidade, a retoma da atividade se não for bem acautelada poderá, devido ao aumento de exposição e contactos, expectável em face da retoma da atividade e cessação progressiva do confinamento social, aumentar a possibilidade de uma segunda onda epidémica que anulará todo o esforço já feito”.
Em Portugal, morreram 1.007 pessoas das 25.351 confirmadas como infetadas com covid-19, e há 1.647 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.
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