Em comunicado, a Câmara Municipal da Amadora refere que a redução destes impostos, com especial incidência no Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), foi aprovada na última reunião do executivo, de maioria PS.
“Numa altura em que as famílias e as empresas se debatem com quebras de rendimento, cabe ao município da Amadora partilhar o esforço e aliviar a carga fiscal pelo alcance que tem nas famílias, nas instituições e nas empresas”, justifica Câmara da Amadora.
A principal alteração, face ao ano transato, é no IMI que passa ao valor mínimo (0,30%) para os prédios urbanos, sendo que em 2020 o município tinha aplicado 0,32%, e mantém a taxa de 0,8% para prédios rústicos.
Por outro lado, a autarquia decidiu não implementar o IMI em função do número de dependentes, uma vez que a medida “beneficiaria apenas 30% das famílias” que pagam este imposto.
A Câmara da Amadora estima que esta medida representa uma perda de receitas de 8,7 milhões de euros para a autarquia, mas uma poupança média para as famílias de 220 euros.
“Assim, ao diminuir o IMI para a taxa mínima de 0,3%, relativamente à taxa máxima, a autarquia prescinde de uma receita de cerca de 8,7 milhões de euros, uma medida que discrimina positivamente o universo das famílias residentes no município e, nessa ótica, mais equitativa”, sublinha a autarquia.
A taxa de IMI para prédios urbanos pode variar entre os 0,3% e os 0,45%, cabendo aos municípios fixar o valor entre este intervalo.
Relativamente ao IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), foi aprovado a manutenção de uma taxa reduzida de 3,8% de participação.
Segundo a autarquia, a não adoção de uma taxa máxima representa uma poupança média, por família, de 61 euros e uma redução de receita do município de cerca de três milhões de euros.
Já na derrama, a Câmara Municipal da Amadora decidiu isentar o lucro tributável sujeito, e não isento de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas), às empresas que apresentem um volume de negócios abaixo dos 150 mil euros.
Com esta medida, a autarquia estima uma não arrecadação de verba na ordem dos 311 mil euros.
Foi, ainda, aprovado o lançamento de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, a aplicar às empresas que apresentem um volume de negócios a partir de 150 mil euros.
“Neste campo, prevê-se uma variação previsional de arrecadação deste imposto de menos de meio milhão de euros, face ao ano anterior”, estima a autarquia.
No total, a Câmara da Amadora prevê uma redução nas suas receitas em cerca de 12,5 milhões de euros.
A proposta para a redução destes impostos será ainda apreciada e votada em sede de Assembleia Municipal.
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