“Esta é uma decisão dolorosa, mas é a decisão mais responsável a tomar, face à atual conjuntura”, afirmou o presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Alberto Mesquita (PS), numa conferência de imprensa ‘online’.
O autarca sublinhou que, “face às características desta festa e aos condicionamentos decretados pelas autoridades de saúde e pela legislação, iria ser difícil a sua compatibilização, no que respeita às regras de distanciamento social e a não ocorrência de aglomerações no espaço público”.
Há uma semana, o Governo proibiu a realização de festivais de música e de outras iniciativas de natureza análoga, até 30 de setembro de 2020.
No entanto, Alberto Mesquita ressalvou que, apesar da não realização deste evento, a autarquia irá pagar aos artistas que já tinham sido contratados, admitindo a possibilidade de estes poderem atuar na edição do próximo ano.
A autarquia estima que os prejuízos económicos para o município decorrentes do cancelamento do Colete Encarnado possam ser de “algumas centenas de milhar de euros”, uma vez que todos os anos participam neste evento cerca de 250 mil pessoas.
“Temos uma prestação de serviços com uma empresa da especialidade que nos irá ajudar a avaliar o impacto económico na nossa economia local”, adiantou.
As Festas do Colete Encarnado começaram a ser celebradas em Vila Franca de Xira, no distrito de Lisboa, em 1932 e só em três ocasiões não se realizaram, a última das quais em 1942, devido à Segunda Guerra Mundial.
Este evento, considerado o maior do município, homenageia os touros, os campinos, os cavalos e a cultura ribatejana.
Portugal contabiliza 1.190 mortos associados à covid-19 em 28.583 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
Relativamente ao dia anterior, há mais seis mortos (+0,5%) e mais 264 casos de infeção (+0,9%).
Das pessoas infetadas, 673 estão hospitalizadas, das quais 112 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados é de 3.328.
Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
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