Em comunicado, a Câmara Municipal de Cascais, no distrito de Lisboa, explica que a testagem contra a covid-19 vai ser feita em todos os pontos do concelho em que existe “maior concentração de pessoas”, como zonas de restauração, terminais rodoviários e ferroviários.

A concretização desta medida, inserida no Plano Local de Testagem Gratuita, será assegurada com o recurso a uma frota de cinco autocarros e a uma equipa de voluntários e técnicos municipais “com formação adequada”.

A Câmara de Cascais refere que a rota de locais cobertos pela testagem será divulgada semanalmente nas plataformas de comunicação do município.

A autarquia pretende, igualmente, testar os participantes em eventos sociais, como casamentos e batizados.

Segundo a Câmara, estas medidas irão manter-se em vigor “pelo tempo que for necessário” e serão reavaliadas quinzenalmente.

Por outro lado, a autarquia anunciou também que vai reforçar o apoio às equipas de rastreamento, com o objetivo de se identificarem os contactos de risco e mais rapidamente isolá-los, cortando as cadeias de transmissão” e que pretende “acelerar o processo de vacinação”.

O município de Cascais é um dos 10 municípios do país que se mantém na 4.ª fase do plano de desconfinamento, aplicada desde 1 de maio, devido à incidência do número de casos da covid-19, segundo indicou na quinta-feira o Governo.

Além de Cascais, mantêm-se nesta fase Braga, Lisboa, Odemira, Albufeira, Arruda dos Vinhos, Loulé, Sertã, Sintra e Sesimbra, que terá medidas mais restritivas.

Os restantes 268 concelhos de Portugal Continental ficam na nova fase do plano de desconfinamento, em vigor desde 10 de junho, com um alívio das medidas para combater a pandemia de covid-19.

Cascais insere-se no lote de concelhos em nível de risco elevado - aplica-se aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).

No nível de risco elevado, é obrigatório o teletrabalho quando as atividades o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 (no interior, com um máximo de seis pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo); comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00; espetáculos culturais até às 22:30; casamentos e batizados com 50 % da lotação; Lojas de Cidadão funcionam com atendimento presencial por marcação; é permitida a prática de todas as modalidades desportivas, sem público, e a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios.