“Foi aprovado o decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença covid-19, visando agilizar os procedimentos aplicáveis nas situações de períodos de isolamento no que respeita a pessoas infetadas, mas assintomáticas ou com doença ligeira, ou pessoas que constituem contactos de alto risco, cuja redução foi determinada pela Direção-Geral da Saúde para sete dias”, refere o comunicado de Conselho de Ministros.

Para tal, refere a nota, torna-se “necessário proceder à substituição da declaração provisória de isolamento profilático, até agora emitida somente na sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), por uma declaração provisória de isolamento que possa ser emitida por recurso a mecanismos automatizados e seja aplicável tanto a situações de isolamento profilático como a situações de isolamento”.

A nova norma da DGS estabelece que ficam em isolamento as pessoas que testem positivo e os coabitantes, passando a ficar isentas de quarentena os cidadãos com dose de reforço da vacina.

Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, referiu ainda que, por efeito da nova norma da DGS, desde quarta-feira, “267.315 pessoas que estavam em situação de isolamento viram a seu isolamento terminado ou reduzido”.