A resolução n.º 1032/2020 foi publicada no dia 26 de novembro no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e estabelece um “ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e cidadãos que se desloquem ao território da região”.
Essas medidas entram em vigor a partir das “00:00 horas do dia 27 de novembro de 2020 e vigoram enquanto perdurar o estado de emergência em todo o território nacional, mantendo a sua vigência em caso de alteração de situação de alerta, contingência ou calamidade em todo o território da Região Autónoma da Madeira”.
Contudo, no que diz respeito à dupla testagem que constam dos artigos 7.º e 8.º do diploma, os seus efeitos vão até às 23:59 horas do dia 11 de dezembro”.
“Isto é um período experimental”, disse à agência Lusa o responsável da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho do Funchal, Maurício Melim.
O médico salientou que, após este período, que visa “desincentivar os residentes da Madeira de viajar”, a situação epidemiológica será “reavaliada” e as autoridades vão adotar as medidas que considerarem por convenientes nesta matéria, o que pode passar pelo seu prolongamento ou substituição.
O artigo 7.º do diploma determina “a obrigatoriedade de todos os viajantes residentes no território da Região Autónoma da Madeira, que desembarquem nos aeroportos da Madeira e Porto Santo, em voos oriundos de qualquer território exterior à RAM, de efetuarem o segundo teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 entre o quinto e o sétimo dias após a realização do primeiro teste”.
Ainda estipula que devem “garantir no período compreendido entre o desembarque e a realização do segundo teste, o isolamento profilático no domicílio e o integral cumprimento da vigilância e auto reporte de sintomas e das medidas de prevenção da covid-19”.
O artigo 8.º estende esta obrigação “a todos os viajantes emigrantes madeirenses e seus familiares, estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior situados na RAM ou fora desta ou em Programas de Mobilidade (ERASMUS ou outros), que desembarquem nos aeroportos” do arquipélago.
Maurício Melim salientou que, neste momento, a dupla testagem de despiste já está em prática para os profissionais de Saúde, Educação e Sociais, tendo já sido “realizados centenas”.
O que acontece é que a medida passa a ter “um universo mais alargado, por forma assegurar o rastreio, a identifica e isolar” eventuais situações ”porque a investigação epidemiológica é dificultada nos casos dos residentes”.
“Por isso, pretende-se que todos os residentes que regressem façam dois testes, o segundo depois de cinco a sete dias”, mencionou.
Maurício Melim insistiu que estas pessoas devem, por razões de segurança, mesmo que tenham realizado um teste PCR 72 horas antes da viagem com resultado negativo, tentar “garantir o isolamento profilático durante cinco dias após a chegada”.
Tal como já era feito até aqui para os profissionais de Saúde, Educação e Sociais, os residentes, emigrantes e estudantes passam a ficar registados na plataforma Madeira Safe para a realização do segundo teste e receberão por ‘email’ a informação relativa à marcação da data e hora para o efetuarem, que pode ser “ realizado no laboratório do Hospital do Funchal ou outros postos alternativos”.
“Depois, recebem uma mensagem a informar do resultado, o que será rápido, cerca de 12 horas”, adiantou.
Confrontado com as críticas a esta medida, Maurício Melim vincou que “não existem sistemas e regras perfeitos” e que as autoridades regionais estão a lidar com a situação, “alertando para a necessidade de as pessoas terem consciência da situação”, no sentido de colaborarem para que o problema não se agrave e os casos não proliferem.
De acordo com os últimos dados divulgados pela direção regional de Saúde, a Madeira registou na quinta-feira 12 novos casos de covid-19, nove recuperações e 182 situações suspeitas, somando um total 172 infeções ativas no arquipélago.
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