“São multas sérias, multas dissuasivas (…)”, declarou Arancha González Laya ao canal de televisão Antena 3 questionada sobre a decisão do Ministério da Saúde espanhol de, a partir de 23 de novembro, exigir um PCR (teste para detetar o novo coronavírus) negativo de todos os viajantes provenientes de regiões consideradas de risco.
A Espanha aprovou esta medida assim que a Comissão Europeia concordou em instituí-la na União Europeia, apesar do facto de a maioria dos países europeus já exigir este tipo de medida para entrar em seu território.
González Laya sublinhou, contudo, que ao longo destes meses ficou demonstrado que a mobilidade internacional significou apenas "0,08 por cento da importação de covid”.
Segundo a ministra, dos 5.200.000 viajantes que entraram na Espanha desde julho passado, "apenas 4.800 tiveram resultados positivos".
O Boletim Oficial do Estado espanhol (correspondente ao Diário da República em Portugal) publicou na quinta-feira a lista de zonas e países considerados de risco com vista à entrada por via aérea ou marítima em Espanha, onde se inclui o território de Portugal, com exceção dos Açores.
As agências de viagens, operadores turísticos e empresas de transporte aéreo ou marítimo e qualquer outro agente que venda bilhetes devem informar os passageiros no início do processo de venda de venda dos bilhetes com destino a Espanha.
“Todos os passageiros provenientes de um país ou área em risco enumerada no Anexo II, que pretendam entrar em Espanha, devem fazer um Teste de Diagnóstico de Infeção Activa para a SRA-CoV-2 com um resultado negativo, efetuado nas 72 horas anteriores à chegada a Espanha”, segundo a norma publicada, que acrescenta a necessidade do documento estar escrito em espanhol e/ou inglês.
Cume não o apresentar será então sancionado com multa pesada, além de se submeter a um teste rápido para garantir uma mobilidade segura.
No caso dos países europeus e do espaço Schengen é seguido o mapa de risco elaborado pelo Centro Europeu de Controlo de Doenças, que utiliza a taxa acumulada de notificação de casos covid-19 durante os últimos 14 dias, a taxa de resultados positivos e a taxa de testes.
Terão assim de apresentar um teste PCR realizado 72 horas antes da chegada a grande maioria dos Estados-membros da União Europeia, entre os quais “Portugal (exceto a região autónoma das Ilhas dos Açores)”, ficando de fora dessa lista a Finlândia, a Grécia e várias regiões da Noruega.
No que diz respeito aos países terceiros, a referência básica será superar a incidência acumulada de 150 infeções por 100.000 habitantes em 14 dias, complementada pelas capacidades implementadas, assim como está previsto no Regulamento Sanitário Internacional.
Neta lista estão, por exemplo, países como Cabo Verde, os Estados Unidos da América ou o Reino Unido.
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