No comunicado relativo à reunião do Conselho do Governo, de coligação PSD, CDS-PP e PPM, o executivo sublinha que "a época natalícia se apresenta como um importante momento para o reforço dos laços familiares e da solidariedade no seio das comunidades”, pelo que se revela "necessário tomar medidas adequadas à contenção da propagação do vírus SARS-CoV-2”.

Nesse sentido, foi determinado, no período entre as 00:00 do dia 24 de dezembro e as 23:59 do dia 07 de janeiro de 2021, o encerramento de todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, bem como, a partir das 22:00, o fecho dos bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada.

Estas medidas já estavam em vigor, tendo agora o Governo Regional decidido a sua prorrogação.

Na mesma nota, o executivo anuncia a prorrogação da situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, as que têm ligações aéreas com o exterior, bem como a prorrogação da declaração da situação de contingência nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

A calamidade é o mais alto de três níveis de intervenção previstos na Lei de Bases da Proteção Civil, acima da contingência e do alerta.

A situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência a que está associada e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.

Relativamente aos postos de abastecimento de combustíveis, estes “podem manter o respetivo funcionamento a partir das 22:00 e até às 06:00 do dia seguinte, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.

O executivo açoriano vai “manter a decisão de encerramento dos centros de convívio de idosos e a recomendação de permanência dos utentes das estruturas residenciais para idosos e unidades de cuidados continuados nas respetivas instituições, durante o período em que a presente resolução se mantiver em vigor”.

Nos casos em que se verifique a saída de utentes, o respetivo regresso à instituição em causa fica sujeito às regras impostas pela Autoridade Regional de Saúde”, adianta o comunicado do Conselho do Governo.

Vão ser retomadas as visitas, “em local próprio, a residentes em estruturas residenciais para idosos e em unidades de cuidados continuados, com limitação a um visitante por dia e por utente, com uma duração máxima da visita de 15 minutos, mediante agendamento prévio da mesma”.

Suspensas deslocações de funcionários públicos açorianos entre ilhas e para exterior

As deslocações entre as ilhas dos Açores e para fora do arquipélago de trabalhadores da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, em serviço, foram suspensas, anunciou hoje o Governo Regional.

O executivo açoriano, presidido por José Manuel Bolieiro, que esteve reunido para tomar medidas para fazer face à pandemia da covid-19, considerou que estas deslocações só devem ter lugar “salvo se absolutamente imprescindíveis”, segundo uma nota relativa às conclusões do Conselho do Governo.

É recomendado a outras entidades públicas e privadas da região que “adotem iguais procedimentos quanto à deslocação dos seus trabalhadores para o exterior da região, sem prejuízo das deslocações dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos”.

O Conselho do Governo deliberou a “suspensão de todas as deslocações ao arquipélago de entidades externas solicitadas pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo se absolutamente imprescindíveis, desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional”.

São ainda suspensos eventos públicos promovidos pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, sendo essa recomendação estendida a “todas as entidades públicas, nomeadamente autarquias locais, bem como às entidades do setor privado, exortando para a não realização de eventos abertos ao público”.

Além da suspensão da abertura ao público de eventos e competições desportivas, o executivo açoriano recomenda às autarquias locais “a sinalização, junto das forças de segurança e entidades inspetivas competentes, do não cumprimento das regras previstas no número anterior, bem como das que decorram de orientações da Autoridade de Saúde Regional”.

Açores registam 28 novos casos nas últimas 24 horas

Os Açores registaram nas últimas 24 horas 28 novos casos da covid -19, sendo que 24 destes se registaram na ilha de São Miguel, de acordo com o comunicado emitido hoje pela Autoridade de Saúde.

Além de São Miguel, foram detetados novos casos na Terceira (dois) e Faial (dois), tendo-se registado ainda 72 recuperações e 15 internamentos - 20 no Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada e cinco no Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, com duas pessoas em unidade de cuidados intensivos.

São 63 as cadeias ativas no arquipélago, 46 das quais em São Miguel e 17 na Terceira, tendo sido extintas 55 cadeias de transmissão até à data.

Há no total 309 casos positivos ativos: 242 em São Miguel, 61 na Terceira, um no Pico e cinco no Faial.

Foram detetados até hoje 1.726 casos de infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 nos Açores, verificando-se 21 óbitos e 1.309 recuperações.

A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.703.500 mortos resultantes de mais de 77,2 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 6.254 pessoas dos 378.656 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

(Artigo atualizado às 14:50)