“Considera-se poder ser permitida, em determinadas condições, a disponibilização de equipamentos passíveis de uso coletivo”, indica o Governo, num diploma publicado hoje em Diário da República, que altera algumas medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da covid-19.
Em 25 de maio, o executivo tinha decretado a interdição de disponibilização de quaisquer equipamentos de uso coletivo, como “gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou pés e outras estruturas similares”, o que se mantém, mas com uma exceção.
Segundo o documento, foi necessário “encontrar um equilíbrio entre as atividades lúdicas praticadas nas praias, designadamente com recurso a equipamentos disponibilizados por terceiros, nomeadamente empresas de animação turística”.
Desta forma, este tipo de empresas pode passar a disponibilizar equipamentos de uso coletivo ou de utilização de mais de duas pessoas em simultâneo, desde que respeitando algumas condições.
A primeira é a “não ocupação da área útil da zona destinada ao uso balnear”, seja para efeitos de armazenamento permanente ou temporário dos equipamentos, ou mesmo para o exercício da atividade relacionada com a disponibilização dos equipamentos.
Além disso, os responsáveis pelo aluguer dos materiais devem controlar e garantir que “os mesmos apenas são utilizados por aqueles a quem foram disponibilizados e que não são utilizados por mais do que uma pessoa, a menos que estejam em causa utentes que compõem um mesmo grupo”.
Ainda assim, as empresas devem ter em conta o “respeito pela lotação máxima do respetivo equipamento”.
Já os materiais têm de ser limpos e desinfetados no decorrer do dia e sempre que se registe a mudança de utente, tal como já acontece com outros equipamentos balneares, como chuveiros exteriores, espreguiçadeiras ou colchões.
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