Estas medidas integram a terceira e última fase do plano de desconfinamento que vai entrar em vigor a partir de 01 de outubro, data em que o país deixa de estar em estado de contingência para passar a situação de alerta.
Em agosto já tinha sido dado um passo no sentido da redução do recurso ao teletrabalho, com o Governo a decidir que esta modalidade deixava de ser obrigatória nos concelhos de maior risco passando apenas a ser recomendada em todo o território continental.
Entre as várias medidas que entram em vigor em 01 de outubro estão ainda o fim da necessidade de teste negativo ou certificado digital nas aulas de grupo em ginásio, na restauração e hotéis e alojamentos turísticos.
Estabelecimentos comerciais, eventos culturais e familiares deixam também de ter limites na lotação eliminando-se ainda a exigência de limite máximo de pessoas por grupo nos restaurantes e afins, seja no interior ou na esplanada.
O conjunto de medidas para vigorarem a partir de 01 de outubro determina ainda o fim dos limites em matéria de horários – com os estabelecimentos a terem de observar aqueles para os quais estão licenciados – e da limitação à venda e consumo de álcool.
Na conferência de imprensa realizada no final do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, fez questão de sublinhar que o país vai entrar numa fase em que deixa de estar condicionado por restrições impostas por lei, para entrar numa etapa que assenta essencialmente na responsabilidade de cada pessoa.
É que, referiu, apesar de poder ser considerada como controlada, a pandemia não acabou, além de que o calendário avança para uma época mais fria, em que as infeções respiratórias são mais comuns.
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