A medida visa conter a disseminação do contágio da covid-19 no arquipélago, que, nos últimos oito dias, tem crescido a uma média de 131 casos por dia.

De acordo com a nota divulgada pelo executivo, que não especifica a data de entrada em vigor da medida, além de se proibir “a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas às portas de estabelecimentos comerciais”, fica interditado “o consumo de bebidas ou de refeições nos estabelecimentos de restauração, bebidas ou similares fora das esplanadas sentadas, devidamente licenciadas, ou de espaços interiores sentados, destinados ao consumo, estando igualmente vedado o consumo em pé ou ao balcão, sem cadeira".

O Conselho de Governo decidiu igualmente que o serviço de ‘buffet’ nos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, incluindo hotelaria, bem como em cantinas e refeitórios, "apenas é permitido em sistema de serviço por funcionário e com os alimentos protegidos por divisórias em acrílico ou outro material transparente que garanta a separação do cliente".

O desrespeito por estas medidas, alerta o executivo de coligação PSD/CDS-PP, poderá ditar o encerramento provisório do estabelecimento e a cessação de atividades até à reposição da normalidade ou a determinação da dispersão da concentração de pessoas em número superior ao limite permitido.

Segundo a Direção Regional da Saúde, até quarta-feira o arquipélago da Madeira registava 3.777 casos acumulados de covid-19, com 2.011 recuperações e 31 óbitos. Estão ativos 1.735 casos.

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