“O que é que está em dúvida? Se vai haver vacinação de reforço para o grupo etário entre os 60 e os 80 anos. A evidência de que dispomos não é ainda conclusiva. O que é que neste momento não está em cima da mesa? A vacinação abaixo dos 60 anos”, afirmou Marta Temido no ‘briefing’ do Conselho de Ministros, que decorreu hoje no antigo Ministério do Mar, em Algés.

Temido acrescentou que a única indicação, até ao momento, é de que a vacinação com a segunda dose de reforço “só será feita a quem tenha mais de 80 anos”, sendo essa a “recomendação da Agência Europeia do Medicamento”.

A governante relembrou que, até ao momento, os “casos de risco já estão a ser vacinados com a segunda dose de reforço, por indicação médica”, designadamente no que se refere a pessoas com “patologias específicas” ou “com a sua capacidade imunitária especialmente fragilizada”.

Questionada pelos jornalistas se o Governo está a prever uma dose de reforço para as crianças, Temido respondeu que a recomendação do executivo sobre esse aspeto “será sempre técnica, como tem sido”, mas ressalvou que, até ao momento, não tem “nenhuma nota de que haja alteração daquilo que são as recomendações anteriores”.

Relativamente ao facto de ter sido anunciado que a vacinação com a dose de reforço para os maiores de 80 anos deverá ocorrer antes do outono/inverno, Marta Temido sublinhou que se trata de um “calendário ótimo”, tendo em conta que a “situação epidemiológica está relativamente controlada, a proteção vacinal é sobretudo contra doença grave e óbito e não contra doença ligeira ou transmissão”.

No entanto, a governante não descartou que essa data possa vir a ser antecipada, afirmando que o Governo está “hoje, como em momentos anteriores da pandemia”, “alerta, atento e permanentemente preparado para poder fazer adaptações” em consonância com “alterações da situação epidemiológica, dos pareceres, da evidência que vai surgindo”.

“Este é o calendário, estes são os factos que temos, neste momento é o que temos em cima da mesa. O que não posso garantir é que não haja uma alteração de circunstâncias que leve a uma reponderação técnica. Em termos de meios, estamos preparados”, sublinhou.

Mantêm-se regras excecionais para acesso ao ensino superior de alunos estrangeiros sem exames

O diploma que define as medidas excecionais foi aprovado hoje em reunião do Conselho de Ministros e mantém a possibilidade de os alunos que não realizaram os exames finais que habitualmente substituem as provas de ingresso se candidatarem às instituições portuguesas.

Em comunicado, o Conselho de Ministros explica que, devido à pandemia de covid-19, e ao contrário do que aconteceu em Portugal, alguns países voltaram a suspender a realização das provas de avaliação finais do ensino secundário, que são um dos critérios para o acesso ao ensino superior.

Por isso, “o Governo aprovou as medidas excecionais adequadas a não prejudicar o prosseguimento de estudos desses candidatos, onde têm especial relevância os candidatos emigrantes e familiares que com eles residam”.

A medida excecional foi aplicada pela primeira vez em 2020 e renovada no ano passado em resposta à pandemia da covid-19, permitindo que os alunos utilizassem a classificação final das respetivas disciplinas em substituição aos exames.