As recomendações e orientações são da responsabilidade da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) e foram divulgadas em comunicado.

Sobre os resíduos produzidos nos domicílios e alojamentos locais, se houver um caso suspeito ou confirmado do novo coronavírus todos os resíduos devem ser colocados em sacos de lixo resistentes, só cheios até dois terços e colocados depois dentro de outro saco e depositados no contentor de resíduos indiferenciados.

Se o caso suspeito for em empresas, hotéis e outros alojamentos, portos e aeroportos, o lixo deve ser equiparado a resíduo hospitalar.

Os trabalhadores devem cumprir medidas de proteção individual e os “operadores de tratamento de resíduos hospitalares devem estar preparados para a necessidade de aumentar a frequência de recolha de resíduos das unidades de saúde do tipo hospitalar”, diz-se no comunicado.

As duas entidades recomendam ainda que os municípios e as entidades envolvidas na recolha de resíduos urbanos, em articulação com os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), “devem prever o aumento da frequência de recolha dos resíduos indiferenciados para uma periodicidade diária, sempre que possível”, aumentar a higienização das viaturas e a desinfeção dos contentores.

Os resíduos indiferenciados devem ser encaminhados diretamente para incineração. Quando tal não for possível podem ser enviados para aterros mas aumentando a frequência, para diária, da cobertura dos aterros.

“Nesta fase, encerrar-se-á o tratamento mecânico de resíduos indiferenciados, reduzindo a exposição dos trabalhadores destas unidades”, diz-se na nota, esclarecendo-se também que quanto às embalagens/recicláveis devem ser submetidos a um período de armazenamento antes de serem processados nas unidades de triagem.

Em caso de falta de trabalhadores admite-se a recolha conjunta dos resíduos indiferenciados e dos restantes lixos, não prejudicando nunca a recolha dos indiferenciados.

“Em caso da adoção de medidas de isolamento social generalizado, serão considerados serviços mínimos essenciais à garantia das necessidades fundamentais da população: a recolha e tratamento de resíduos urbanos, com periodicidade diária para os resíduos indiferenciados; a recolha e tratamento de resíduos perigosos, com especial enfoque nos resíduos hospitalares; a recolha e tratamento de lamas e outros resíduos decorrentes do tratamento de águas residuais urbanas”, assinala o comunicado.

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática adverte que pode vir a atualizar e alterar estas orientações.

O coronavírus responsável pela pandemia da Covid-19 já infetou mais de 180 mil pessoas, das quais mais de 7.000 morreram.

Das pessoas infetadas em todo o mundo, mais de 75 mil recuperaram da doença.

O surto começou na China em dezembro de 2019 e espalhou-se por mais de 145 países e territórios, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 448, mais 117 do que na segunda-feira, dia em que se registou a primeira morte no país.