O despacho que determina este limite foi assinado hoje pelos ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital e da Saúde e perdurará enquanto se mantiver a declaração de estado de emergência.

A percentagem máxima de 15% é aplicada ao lucro na comercialização por grosso e a retalho dos dispositivos médicos e dos equipamentos de proteção individual, bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.

As empresas nacionais dispõem, desde segunda-feira, de um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação e a comercialização nacional de dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril.

O decreto confere ao titular da área da Economia, conjuntamente com o governante da área setorial, o poder de determinar as medidas de exceção necessárias à contenção e limitação de mercado, incluindo a possibilidade de limitação máxima de margens de lucro na comercialização de certos produtos.

Em comunicado o Governo explica que para fiscalizar o cumprimento da Lei e, assim, assegurar a saúde pública, a segurança alimentar, a defesa dos consumidores e as regras da leal concorrência, a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) irá manter a sua ação no terreno, tendo disponibilizado um formulário próprio para simplificar a apresentação de queixas e de denúncias que estejam relacionadas com factos e ilícitos relacionados com a covid-19, acessíveis no endereço https://www.asae.gov.pt/denuncias-covid-19-.aspx.

A ASAE recebeu num mês cerca de 4.500 denúncias, 75% das quais no contexto da pandemia de covid-19, a maioria sobre a prática de preços especulativos em produtos como máscaras, álcool e álcool gel.

Segundo dados da ASAE, entre os dias 13 de março e 14 de abril foram ainda recebidas denúncias relativas à prática do crime de desobediência, no contexto das normas específicas definidas no quadro do estado de emergência em vigor, e outras relativas ao incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene.

A ASAE fiscalizou até hoje cerca de 280 operadores económicos e instaurou 15 processos crime pela prática de obtenção de lucro ilegítimo em produtos como álcool-gel e máscaras e 13 processos de contraordenação.

Os processos crime foram comunicados ao Ministério Público, os de contraordenação encontram-se em fase de instrução e mantêm-se em análise documental 26 notificações.

Nas ações de fiscalização, além de terem sido verificados os preços, foram verificados também os requisitos específicos e de segurança dos bens necessários para a prevenção e combate à pandemia, nomeadamente equipamentos de proteção individual (máscaras) e produtos como álcool, gel e desinfetantes.

Na semana passada, a ASAE anunciou que tinha detetado uma empresa de venda de acessórios e reparações de telemóveis em Lisboa a comercializar álcool gel com margens de lucro que oscilavam entre os 300% e os 400%.

Na altura a ASAE acrescentou que tinham sido detetadas situações em que a obtenção ilegítima de lucro “chega a ultrapassar, nalguns casos, os 1.000%”.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 145 mil mortos e infetou mais de 2,1 milhões de pessoas em 193 países e territórios. Mais de 465 mil do entes foram considerados curados.

Portugal regista hoje 657 mortos associados à covid-19 e 19.022 infetados.

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